Decisão do TSE pode livrar doador ilegal




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as ações do Ministério Público Eleitoral contra financiadores de campanha que doaram acima do limite legal devem ser analisadas no domicílio eleitoral de cada pessoa física ou jurídica que repassou a candidatos em 2010 valores que excederam o teto. A medida, tomada quinta-feira, deixou perplexos procuradores eleitorais porque o prazo para as ações termina na próxima sexta.
“Mais uma vez corremos o grave risco de os doadores ilegais de campanha ficarem novamente impunes”, disse o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa. “O sentimento do Ministério Público Eleitoral é de perplexidade diante da alteração da regra de competência a apenas uma semana do prazo fatal para entrega das representações”, completou.
Contra o relógioEm maio, o TSE impôs prazo de 180 dias, a contar da diplomação dos eleitos – ocorrida em 17 de dezembro – para protocolo das representações pela Procuradoria. Ou seja, até 17 de junho. Os limites para doação a candidatos e comitês estão previstos na Lei 9.504/1997, que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.
Em São Paulo, foram ajuizadas 1.234 ações – 802 envolvendo empresas, contra as quais pede-se aplicação de R$ 85 milhões em multas. Os procuradores temem que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não terão tempo hábil para redistribuir os processos às zonas eleitorais. Em todo o País, foram mais de 15 mil doações acima do limite legal, segundo levantamento do TSE. 
A decisão do TSE veio em questão de ordem levada ao Plenário pela ministra Nancy Andrighi em um processo contra pessoa jurídica. A procuradoria pediu quebra de sigilo da empresa para comparar faturamento e valores doados. A ministra não analisou o pedido. Para ela, o caso não deveria ser julgado pelo TSE e sim pelo juiz eleitoral correspondente ao domicílio do doador.

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