TRT considera legal greve da CPTM e determina aumento




MARCELA GONSALVES - Agência Estado
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) julgou hoje o dissídio coletivo de greve dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A paralisação não foi considerada abusiva e o órgão determinou o porcentual do reajuste salarial.
O TRT-SP determinou aumento de 3,29% nos salários, a ser aplicado sobre os salários de 28 de fevereiro de 2011. Haverá ainda um acréscimo de 3,5 %, como aumento real e produtividade. O vale refeição será reajustado em 15%, subindo de R$ 18,00 para R$ 22,00. Também foi determinado o pagamento do auxílio materno infantil, a partir do nascimento ou adoção legal de crianças até os sete anos de idade, no valor de R$ 198,39.
Com relação ao descumprimento da liminar deferida pelo TRT-SP, que determinava a manutenção de 90% do contingente em horários de pico, determinou-se que será aplicada a multa de R$ 100 mil, sendo 50% para a CPTM e 50% para os três sindicatos que representam os ferroviários. 


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