Justiça nega pedido do MP para bloquear bens de Amary



Marcelo Andrade
      marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

A Justiça de Sorocaba negou ontem o pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MP) para bloquear os bens do ex-prefeito de Sorocaba e ex-deputado federal, Renato Amary, além do ex-secretário de Administração, Carlos Roberto Levy Pinto, e ainda dos sócios da Construtora Sorocaba, bem como o eventual ressarcimento aos cofres públicos de R$ 52,2 milhões, por conta de supostas irregularidades em contrato e aditamentos celebrados para a prestação de serviços de manutenção predial e conservação de áreas verdes, como paisagismo e jardinagem, nas dependências internas e externas de prédios da administração.

A decisão foi tomada na manhã de ontem pelo Juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, três dias após o pedido do MP. O juiz argumentou não haver certeza do efetivo prejuízo supostamente causado aos cofres públicos. Apesar disso, o magistrado deu sequência a ação, em primeira instância, para apurar suposto ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito disse ter recebido a notícia com naturalidade, pois tudo teria sido feito dentro da legalidade e que, ao final da ação, ficará provado.

A ação civil pública, com o pedido de liminar foi feita na última sexta-feira, pelo promotor Orlando Bastos Filho. No documento o promotor aponta uma série de irregularidades no contrato celebrado, em junho de 1999, entre a administração e a Construtora Sorocaba para a prestação de serviços de manutenção predial e conservação de áreas de verdes, no valor de R$ 5.988.842,18.
 
Entre as supostas ilegalidades estariam a falta de projeto básico, além da falta de memorial descritivo dos serviços que estavam sendo realizados, constando seus quantitativos e os materiais que seriam aplicados para o encaminhamento a contratada, para apuração de seus custos através de um orçamento preliminar, pelo qual, ainda segundo observação apontada pelo promotor, apontou-se a necessidade de serviços que não constam nas planilhas de preços unitários da contratada, ocasionando alterações no objeto do contrato. No entendimento do promotor, a ausência de projeto básico "é vício insanável", o que, ainda segundo ele torna incerta a licitação, impossibilidade a formulação de ofertas, promove dirigismo, inviabiliza embate de preços, restringe os participantes, e torna absolutamente inexequível o controle do cumprimento do contrato. 

Ainda na ação o promotor também questiona o fato de o contrato ter sido aditado oito vezes e, segundo consta na ação, não se ter comprovação de prestação dos serviços, apesar de o secretário de Administração à época ter autorizado todos os pagamentos. Alerta ainda para o fato de que o contrato propiciava à empresa e seus sócios, reserva de mercado dos serviços de manutenção de prédios municipais enquanto não solicitados para serem executados. A promotoria elaborou cálculos dos principais, atualizados até junho de 2011, aos quais apontaram que foram pagos ilegalmente aos requeridos R$ 52.217.434,29.

Já o juiz Marcos Soares Machado, em seu despacho, proferido na manhã de ontem foi taxativo: "Indefiro o pedido de bloqueio de bens, porque não há certeza de efetivo prejuízo supostamente causado ao cofres públicos, tampouco indícios da imprescindibilidade da medida." O ex-prefeito, ao ser questionado sobre o despacho do magistrado disse que recebeu a notícia com naturalidade, pois não cometeu nenhuma irregularidade em sua administração. "Esse contrato aconteceu em 1999. Agora está havendo o questionamento. Aliás, em nada tem haver com bloqueio de bens. Agora vamos responder a ação, que segue, mas ao final vamos provar que tudo foi feito dentro da lei e da transparência", ressaltou.

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