por Jair
Stangler
Estadão.com.br
A
Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à Lei da Ficha Limpa. A
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n° 30) do Conselho Federal da OAB
divulgado nesta sexta-feira, 26, defendendo a proclamação da validade da
íntegra da Lei da Ficha Limpa, foi julgada procedente por parecer de autoria do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A
ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente nacional da
OAB, Ophir Cavalcante, no dia 3 de maio deste ano. Enquanto o STF fez ressalvas
de que o artigo 16 da Constituição não autorizaria a aplicação imediata das
alterações previstas naquela lei, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) foi de que a lei já se aplicaria integralmente às eleições de 2010. O
parecer da Procuradoria-Geral da República foi solicitado pelo ministro relator
da ação no Supremo, Luiz Fux.
O
parecer da PGR concluiu “pelo conhecimento da ação da OAB e, no mérito, pela
procedência do pedido para declaração da constitucionalidade na íntegra da Lei
Complementar nº 135/2010″. A LC 135 é mais conhecida como Lei da Ficha Limpa,
que torna inelegíveis candidatos já condenados por órgãos colegiados da
Justiça.
Sua
aprovação pelo Congresso Nacional só foi possível com a decisiva participação
da OAB, e outras entidades da sociedade civil, que se mobilizaram em todo o
País para coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do
projeto de lei popular que resultou na sua instituição, exercendo ainda intensa
e legítima pressão por sua aprovação no Parlamento
0 Comentários