Desrespeito a plano de carreira custará R$ 50 mi à Prefeitura



TJ permite que sindicato ajude 5 mil servidores a levantar seus direitos
 Jornal Cruzeiro do Sul
André Moraes
andre.moraes@jcruzeiro.com.br

A Prefeitura de Sorocaba terá que desembolsar mais de R$ 50 milhões para pagar diferenças salariais de seus servidores, referentes à evolução funcional prevista no Plano de Carreira da lei municipal 3.801, de 1991, no período de março de 1996 a dezembro de 2007. A dívida com os funcionários diz respeito a uma ação impetrada no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS) em 2009, em que a entidade saiu vitoriosa. Recentemente, outra decisão judicial determinou que o sindicato está autorizado a calcular os valores devidos para cada um dos 5 mil servidores com direito a receber o montante, que gira na casa dos R$ 10 mil para cada um deles. 

De acordo com o presidente do SSPMS, Sérgio Ponciano, os trabalhadores que decidirem por autorizar a entidade a fazer esse cálculo por eles deverão assinar um termo de autorização até o dia 20 de dezembro. Em uma semana, já foram assinadas 617 autorizações, que representam 12,66% do total esperado. Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, depois de apresentados os valores calculados pelo sindicato, como em qualquer trâmite de execução, eles deverão ser conferidos pela Prefeitura, que pode aceitá-los ou não ou, ainda, impugná-los.

De acordo com Ponciano, desde que a lei do Plano de Carreira foi instituída, as diferenças salariais decorrentes da evolução funcional não foram pagas pela administração municipal, gerando a dívida com os servidores públicos municipais. "Foi aplicada a pontuação, mas não foi aplicado o pagamento da diferença salarial", explica o presidente do sindicato se referindo aos pontos que o trabalhador recebe pela sua assiduidade no trabalho e pelo tempo de serviço, condições básicas para as promoções. "Se você somar 30 pontos por ano, com 150 pontos você muda de cargo de referência a cada cinco anos", especifica.

Com isso, em março de 2001, o sindicato, por meio de sua então presidente Maria Winnifred, decidiu por encaminhar um ofício à Prefeitura, para que fosse aplicada a lei 3.801, o que não acontecia desde que foi sancionada, conforme Ponciano. Então, uma ação foi impetrada no TJ, que decidiu que as dívidas seriam retroativas a cinco anos anteriores à data do ofício. "Não foi desde 1991, pois a Justiça considera o período prescricionário. Então a Justiça retroagiu cinco anos da data do ofício", relata o presidente do SSPMS. Já a data de dezembro de 2007 foi determinada porque, a partir de janeiro de 2008, uma nova lei sobre Plano de Carreira foi instituída - a de nº 8346 -, estabelecendo regras sobre as determinações da legislação de 1991 e a Prefeitura passou a pagar as diferenças salariais decorrentes da evolução funcional.
 
Cálculos 
Neste ano, um agravo de instrumento foi expedido pelo Tribunal, dando a autorização ao sindicato para fazer o cálculo de quanto cada servidor tem para receber da Prefeitura. Todo servidor efetivo (concursado ou estável) da ativa, aposentado ou pensionista, que tenha completado no mínimo cinco anos de efetivo exercício até dezembro de 2006 e que tenha totalizado 150 pontos na evolução funcional terá direito a esse benefício. "Se o Plano de Carreira tivesse sido aplicado desde 1992, a Prefeitura não estaria agora com essa dor de cabeça. Os servidores estão aptos a receber aquilo que lhes pertence, pois o plano foi uma conquista deles e o sindicato só está fazendo valer esse direito", ressalta Ponciano.

Aqueles que desejarem autorizar o departamento jurídico do sindicato a atuar em seu nome e obter os dados, junto à administração municipal, para verificação dos eventuais direitos, podem se dirigir à sede do Clube de Campo do sindicato, que fica na rua 28 de Outubro nº 370, Alto da Boa Vista, até o dia 20 de dezembro, de segunda a sexta-feira das 14h às 20h e aos sábados das 9h às 13h, apresentando a Cédula de Identidade (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o último holerite. O SSPMS alerta que essa decisão judicial não abrange os servidores integrantes do quadro do Magistério (docentes e suporte pedagógico), visto que este segmento, por ter o seu plano de carreira diferenciado desde 1994 pela lei nº 4.599, já obteve na época o enquadramento evolucional, inclusive com pagamento de diferenças salariais.

Conforme cálculos estimados pelo sindicato, a Prefeitura possui uma dívida de mais de R$ 50 milhões com os 5 mil servidores aptos a receberem o dinheiro. "A Prefeitura vai ter que pagar também os cargos, junto à Funserv, que são os encargos previdenciários", revela Ponciano. Ele espera que até junho do ano que vem o valor já esteja totalmente estipulado. "Se estiver tudo certo, referendado pelas três partes - sindicato, Prefeitura e Justiça -, a gente pretende tentar fazer o acordo até o final de 2012, para depois ser pago, se possível, ainda em 2012, ou até janeiro de 2013."

Segundo o presidente do SSPMS, cerca de mil servidores já entraram com ações individuais na Justiça sobre essas diferenças salariais, e já teriam ganho as causas, tendo recebido os devidos valores. "A maior parte deles só recebeu cinco anos, então o sindicato vai continuar brigando para que eles recebam essa diferença", esclarece.

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