Empresa impugnada em concorrência entra com recurso


 Jornal Cruzeiro do Sul

A empresa Valor Ambiental, com sede em Brasília, entrou no final da tarde de ontem com recurso na Comissão Permanente de Licitação contra a decisão que a impugnou de ser a vencedora da licitação para a coleta, transporte e destinação da média mensal de 15 mil toneladas de resíduos residenciais gerados em Sorocaba. A empresa, que chegou a ser declarada vencedora por apresentar menor oferta para a realização dos serviços, contesta os motivos alegados pela Prefeitura para a sua desclassificação, a de que teria apresentado oferta baseada em salários de seus funcionários praticados abaixo do mercado e estabelecido pelo sindicato que representa as categorias. 

O caso pode chegar ao Judiciário, já que dirigentes da Valor Ambiental ameaçam recorrer a essa esfera caso a Comissão Permanente de Licitações mantenha a impugnação. Com essa medida, a Construtora Gomes Lourenço, segunda colocada no processo licitatório, que já presta o serviço no município e responsável pelo pedido de impugnação, foi declarada nova vencedora e deve assinar um novo contrato com validade para mais três anos na próxima semana. O secretário de Administração, Mário Pustiglione Júnior, disse que comissão deverá analisar o caso e não tem prazo para emitir sua decisão.

Na semana passada, ao tomar conhecimento da impugnação, o diretor da Valor Ambiental, Dieter Tomoo Koop Ikeda, havia dito que entraria com o recurso. E cumpriu. Ontem, pouco antes das 17h, protocolou o documento, com 39 páginas na qual contesta a decisão da Comissão Permanente de Licitações e faz uma defesa da legalidade das propostas e planilhas apresentas por sua empresa. No recurso, o diretor da Valor Ambiental argumenta que as propostas foram apresentas no dia 25 de julho deste ano e o registro da convenção coletiva de trabalho que alterou o salário da categoria de coletor ocorreu apenas no dia 13 de setembro. "Isto é, até a data de abertura das propostas, não se tinha ainda instrumento coletivo definido, pois, ainda que se pudesse saber quais eram os novos salários a serem praticados, as negociações sindicais estavam abertas e o texto final ainda poderia ser modificado, como, aliás, nos foi informado pelo próprio sindicato da categoria à época de apresentação das propostas.

Ainda no documento, o diretor da empresa argumenta que mesmo ao reajustar os salários da categoria, sua empresa ainda continuará a oferecer menor oferta e foi taxativo, ao lembrar um mandado de segurança expedido pelo STF, em 1997, no julgamento de um caso semelhante, no qual um dos ministros afirma que "somente em casos excepcionais, poder-se-á afastar o licitante que oferece o preço menor." (Marcelo Andrade)

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