Motorista que causa acidente terá de ‘indenizar’ governo


O governo federal começa a cobrar na Justiça os prejuízos previdenciários causados por motoristas em acidentes de trânsito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gasta por ano R$ 8 bilhões com despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos infratores.
A primeira ação nesse sentido, chamada de regressiva, será apresentada hoje pela Advocacia Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Distrito Federal. O motorista, alcoolizado e dirigindo em alta velocidade na contramão, morreu e o INSS está pagando pensão para a mulher. O acidente ocorreu em 2008, no Distrito Federal, e o INSS já gastou R$ 90,82 mil.
No caso, o réu conduzia o veículo de forma imprudente depois de ter bebido. Segundo testemunhas, ele chegou a ser advertido pelos ocupantes do carro de que estaria colocando em risco a vida de todos. Em uma manobra arriscada, ao trafegar na contramão, ele colidiu frontalmente com outro veículo. Cinco pessoas morreram e três ficaram feridas.
Com as ações regressivas, o governo quer também ajudar na política nacional de prevenção de acidentes. O principal alvo são motoristas que tenham causado acidentes por dirigir embriagados ou em alta velocidade. As ações regressivas são polêmicas, mas já são ajuizadas pelo INSS em maior escala contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho.
Dirigir bêbado é crime
Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime.
Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do STF reunidos na 2.ª Turma rejeitaram, em setembro, habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, após a lei seca reformar o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse dano ou agisse de forma imprudente. Apesar da mudança, muitos juízes mantêm o antigo entendimento, tornando, na prática, a lei seca ilegal.
O relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, diz ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.”A pena por dirigir bêbado é de 6 meses a 3 anos.
Adriana Fernandes e Bruno Ribeiro

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