Decisão do TJ garante salário dos servidores


 Jornal Cruzeiro do Sul



A Prefeitura de Salto de Pirapora derrubou a decisão provisória (liminar) que determinou o bloqueio dos bens do prefeito Joel David Haddad (PDT) e reduziu os salários de cerca de 70 funcionários do município. A decisão foi proferida sexta-feira passada, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O desembargador-relator, Marrey Uint, avaliou que não poderiam ser suspensos na atual fase do processo os direitos que vêm sendo pagos aos servidores há anos. A liminar que reduzia os salários foi dada no mês passado, mas os servidores não chegaram a receber a menos, já que a Prefeitura alegou que a folha de pagamento estava fechada na ocasião da notificação.

O desembargador verificou que as leis complementares municipais, que são contestadas por terem garantido o reajuste para alguns profissionais, são dos anos de 2005, 2007 e 2009. "A mais antiga delas conta com 7 anos e a mais nova vai fazer 3 anos. Verifica-se, pois, que estão em vigor desde longa data o que, por si só, já atesta contra a necessidade imediata da concessão da liminar", consta na decisão. O TJ entendeu que se as leis foram criadas com caráter "eleitoreiro" e, portanto, violariam o princípio da moralidade administrativa, o que será verificado durante a instrução probatória.

Em relação aos bloqueios de bens do prefeito, determinada pela liminar para evitar deixar de fazer eventual reparação aos cofres públicos, o TJ levou em consideração que "não há notícias de que ele os esteja dilapidando". O desembargador-relator entendeu que se houvesse fortes indícios de tentativa de dilapidação dos bens, a fim de fraudar a possível reparação, aí sim poderia ser concedida a indisponibilidade dos bens.

A liminar caiu, mas Joel Haddad continuará respondendo ao processo em que é acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público (MP). Se condenado ele pode perder os direitos políticos e ter que ressarcir à Prefeitura e à Fundação Pública de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora os reajustes salariais. Conforme consta na denúncia acatada pela Justiça, o prefeito é acusado de elevar os salários de familiares e protegidos políticos. Outra acusação é a de que um dos reajustes promoveu o aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato, o que configura crime e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A liminar suspendida na semana passada pelo TJ foi proferida pela juíza juíza Tamar Oliva de Souza Totaro, atendendo aos pedidos do representante do MP, promotor Luiz Fernando Guinsberg Pinto, na denúncia contra o prefeito por improbidade administrativa. Pela liminar, além de anular os últimos reajustes concedidos a parte dos servidores, todos os bens do prefeito de Salto de Pirapora deveriam ser bloqueados pelos cartórios de registros imobiliários, pelo Banco Central e a Circunscrição Regional de Trânsito de Salto de Pirapora. (L.N.)

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