Contrato de R$ 53 mi para pavimentação é irregular, diz o TCE


Jornal Cruzeiro do Sul

Marcelo Andrade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular, em segunda e última instância, um contrato no valor total de R$ 53,6 milhões firmado em 2008 entre a Prefeitura de Sorocaba e três empresas -- SPLCP Pavimentadora Ltda., Ellenco Construções Ltda. e Júlio, Júlio & Cia. Ltda. -- para a realização de pavimentação e melhorias asfálticas em mais de 350 ruas e avenidas da cidade. Na nova decisão, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, o órgão manteve a sentença que considerou restritiva uma série de exigências contidas no edital que fizeram com que a licitação fosse vencida pelas três empresas que já prestavam esse serviço na cidade e deixassem de fora outras 27, que sequer conseguiram ser habilitadas. Diante disso, determinou o encaminhamento ao MP para eventual investigação e instauração de inquérito civil e aplicou multa ao prefeito Vitor Lippi (PSDB), no valor de R$ 8,74 mil. A Prefeitura informou, por meio de nota, que deverá recorrer da decisão ao Tribunal Pleno do TCE.

O contrato com as três empresas foi assinado em janeiro de 2008, com prazo de vigência para três anos. O responsável pela homologação foi o ex-secretário de Administração, Januário Renna, que responde a ação criminal pela acusação de pedofilia. No acórdão do TCE, a conselheira Maria Regina Pasquale foi quem julgou irregular o contrato, mantendo pareceres dados pelas Assessorias Técnicas de Justiça (ATJ) do TCE.

No acórdão, a conselheira cita que a licitação tinha como objetivo a seleção de três empresas para a prestação de serviços de pavimentação asfáltica e melhorias em cerca de 1,34 milhão de metros quadrados em avenidas e 541 mil metros quadrados em ruas. As ações compreenderiam 16 avenidas e mais de 350 ruas em 69 bairros. Um total de 30 empresas interessadas retiraram o edital, mas apenas três conseguiram ser habilitadas. Cada empresa ficou responsável por um lote, no valor de R$ 17,8 milhões. "Levantamento que realizei evidenciou que os três únicos proponentes, adjudicatários dos três lotes que compõem o objeto do certame, são os mesmos que vinham prestando os serviços no município, também vencedores da concorrência anterior, julgada irregular em caráter definitivo por este Tribunal, em razão da apuração de ilicitudes naquele instrumento", afirmou.

De acordo com a decisão da representante do TCE, uma série de exigências contidas no edital tornaram a licitação restritiva, com indícios de direcionamento. Entre as irregularidades, a conselheira destaca a propriedade ou disponibilidade de usina de asfalto, fixada distância da localização, com apresentação, na fase de habilitação, do compromisso com terceiros que dispõem das instalações e equipamentos necessários.


Mais restrições


Outra exigência avaliada como restritiva seria a exclusão da possibilidade de contratação de profissional autônomo para responsável técnico. "Não resta dúvida de que tais exigências são absolutamente irrelevantes e, sobretudo, restritiva ao livre acesso de potenciais licitantes, contrária à universalidade da competição", afirmou a conselheira do TCE.

Outro fato que teria tornado restritiva a participação seria a exigência de comprovação de capital social não inferior a R$ 1,78 milhão, o correspondente a 10% do custo estimado, além de recolhimento de R$ 178,8 mil como garantia de participação. E as irregularidades apontadas pelo TCE não param por aí. De acordo com o acórdão, houve problemas em relação à falta de pesquisa prévia de mercado, além de falta de informações em documentos. "No que pertine à aferição da compatibilidade dos preços frente aos de mercado, dou conta de que não se realizou pesquisa prévia de preços, além de o orçamento não indicar fonte dos valores unitários nele alçados, nem data-base, restando superado, quando das três contratações, em 27,78% ou seja, em R$ 14,9 milhões", argumentou a conselheira.

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