STF nega 2º recurso para condenação do prefeito



João Franklin Pinto é acusado de enriquecimento ilícito com dinheiro público

Jornal Cruzeiro do Sul

Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

O prefeito de Araçoiaba da Serra, João Franklin Pinto (PTB), teve negado o segundo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), diante da condenação recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de enriquecimento ilícito com dinheiro público, devido ao pagamento de R$ 11.318,24 por mercadorias que nunca foram entregues ao município. O caso aconteceu 1996 e a ação civil pública corre na 2ª Vara Cível de Sorocaba, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano 2000. A decisão unânime da 2ª Turma do STF, publicada na quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski. 

O chefe do Executivo, João Franklin Pinto, afirmou ontem, pelo telefone, que irá recorrer para provar sua inocência. A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que o caso ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso. Caso seja condenado, o prefeito terá que deixar o cargo, com a perda dos direitos políticos por 3 anos, conforme a sentença em primeira instância. Só que com a entrada em vigor da lei Ficha Limpa, João Franklin poderá ficar 8 anos inelegível, já que a legislação tornou mais rigorosa a sanção para aqueles que tiveram a suspensão dos direitos políticos, transitadas em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ainda constam na ação civil pública, o ex-vereador e presidente do Legislativo da cidade à época, Januário Isaías da Silva, além ainda do ex-vice-prefeito naquela gestão, Benedito Ademir Pinto. Ambos foram condenados em primeira instância e não apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-vereador Januário Isaías da Silva procurou munícipes da cidade para oferecer a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atraso, com o benefício da lei 1.022/96 que concedia desconto de 40%. Duas pessoas, confirmaram em depoimentos a promotoria, que entregaram ao parlamentar dois cheques assinados em branco para pagamento do imposto, preenchidos depois com os valores de R$ 7.907,92 e R$ 3.410,32. 

Com a anuência do prefeito João Franklin, Januário efetuou o pagamento dos impostos, inclusive com dois cheques pré-datados. O próprio vereador e o vice-prefeito Benedito Ademir Pinto percorreram o comércio local e obtiveram notas fiscais frias e recibos de pagamento de autônomos falsos. De acordo com a acusação, mesmo assim, o prefeito João Franklin Pinto autorizou o pagamento, assinando o empenho para compra de mercadorias e de serviços que nunca foram entregues ou realizados em favor da Prefeitura de Araçoiaba da Serra. Na Justiça, os comerciantes confirmaram ainda que emitiram os documentos falsos para o ex-vereador e o ex-vice prefeito. "Os cheques emprestados foram devolvidos aos donos emitentes.

Isaías devolveu os carnês de pagamento quitados aos contribuintes, deles recebendo o valor do imposto pago; apropriou-se do dinheiro, uma vez que os valores não entraram nos cofres do município", alegou o desembargador do TJ, Torres Carvalho. Ainda no acórdão, o desembargador frisou "o apelante (João Franklin Pinto) agiu com dolo e perfeita consciência dos atos; praticou falta grave e contribuiu para o desvio de dinheiro do erário, exatamente quem devia dar o exemplo."

Na Justiça, o ex-vereador Januário Isaias da Silva explicou que começou a ser procurado pelos contribuintes que lhe solicitam o favor de pagar o imposto com desconto junto à Prefeitura, já que muitas pessoas não tinham tempo de ir ao Paço e outros sequer moravam na cidade. Ele alegou ainda que resgatou os cheques com dinheiro e jamais com notas fiscais ou recibos de prestação de serviços.

O ex-vice-prefeito, Benedito Ademir Pinto, explicou que sempre fazia os pedidos ligados à sua área junto ao comércio, e a Prefeitura, por intermédio do setor competente, determinava que um funcionário passasse na seqüência para retirar o material. Nesta ocasião, disse ele, encomendou no comércio local, um câmbio e um diferencial para veículos; além ainda de serviço de usinagem, compra de plantas ornamentais para uma escola e locação de transporte para fiéis. Sobre o fato de não ter sido entregue a mercadoria, ele citou que não era da sua competência.

Procurado ontem pelo telefone, o prefeito João Franklin Pinto (PTB) disse que irá recorrer da decisão para tentar provar sua inocência. "Inocentes nós somos e vamos recorrer com o nosso advogado para provar", disse. 

TJ e STF 
No Tribunal de Justiça, a defesa do prefeito entrou com a apelação e embargo de declaração, recursos julgados improcedentes. No STF, foram negados um recurso extraordinário e embargos de declaração no recurso extraordinário.

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