TCE julga irregulares licitação e contrato de merenda escolar



Por conta disso, o órgão aplicou multa de mais de R$ 18 mil e recomendou providências do MP

Jornal Cruzeiro do Sul
José Antonio Rosa
joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br

A Prefeitura de Sorocaba chegou a pagar, em abril de 2009, quase R$ 18 milhões a mais, comparativamente à estimativa inicial, pelo fornecimento de gêneros alimentícios no processo de contratação do serviço de merenda escolar para 237 unidades de ensino mantidas no município. A informação consta de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares a licitação e os contratos, e ilegais as despesas efetuadas. Por conta disso, o órgão aplicou ao prefeito Vitor Lippi (PSDB) multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 18,5 mil, e recomendou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público para providências.

O julgamento ocorrido no começo do mês é mais um capítulo do imbroglio em que se transformou a concessão do serviço no município. Os contratos auditados pela corte foram firmados com as empresas ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. e Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., esta envolvida em esquema de superfaturamento investigado pelo MP estadual. Em reportagem da semana passada, o Cruzeiro do Sul apurou que as duas funcionam na cidade, embora, por meio de nota, a ERJ tenha negado, sob a justificativa de que na sede podem ter permanecido indícios da identidade visual da outra organização. Ambas fornecem merenda em dois setores do município.

A decisão do TCE, que não tem caráter deliberativo, isto é, serve para subsidiar eventual procedimento judicial, relata que, em fiscalização, foram relacionadas 13 ocorrências consideradas irregulares, entre elas a publicação de edital com alterações de data para abertura da concorrência "de forma diversa", que prejudicou a publicidade, e a constatação "in loco" (pessoalmente) do "descumprimento pelas contratadas de inúmeras cláusulas contratuais", como a falta de equipamentos e utensílios novos nas cozinhas e até falta de limpeza de caixa d"água e filtros.

Ainda conforme o acórdão, a Prefeitura justificou a maioria dos apontamentos, mas não esclareceu "o pagamento mensal de gêneros alimentícios a maior em cerca de 87% do total estimado ao mês", no montante de R$ 17,8 milhões. O Tribunal também considerou "inexpressiva" a competitividade do procedimento, já que de um total de dez empresas que retiraram o edital, apenas três encaminharam propostas. Disse, ainda, que o reajuste dos preços praticado não são compatíveis com a realidade de mercado, já que a administração fez estimativa do objeto licitado, considerando apenas a cotação da J. Coan. Essa estimativa ficou 25% acima do preço que ela própria e a ERJ, também prestadora do serviço, praticavam.

A fiscalização descobriu, mais, que os equipamentos e utensílios necessários ao atendimento do serviço pelas vencedoras não foram entregues às escolas, "tampouco complementados". Isto quer dizer, na prática, que as fornecedoras receberam, mas não instalaram nas unidades os materiais com os quais deveriam desempenhar a atividade. Questionada, a Secretaria da Administração (Sead) informou que "tem conhecimento do apontamento do TCE, mas, ainda, não foi oficialmente comunicada da decisão."

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