TJ obriga Prefeitura a pagar salário de servidor afastado



Justiça entendeu que engenheiro citado em denúncia não poderia ser punido

 Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

A Prefeitura de Sorocaba foi obrigada pela Justiça a pagar os vencimentos do engenheiro Jefferson Tadeu Polanzan Aily, enquanto o servidor esteve afastado por medida cautelar na condição de investigado na Operação Pandora -- que denuncia corrupção passiva e formação de quadrilha em esquema de liberação de licença para funcionamento de postos de combustíveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de ontem, do cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em despacho do juiz Marcos Soares Machado da Vara da Fazenda Pública, datado em 7 de fevereiro deste ano. 

O servidor já havia conseguido o restabelecimento do pagamento em 10 de dezembro de 2009, com pedido de liminar, em mandado de segurança ingressado pelo advogado Cesar Tavares. Na decisão, a Justiça considerou que a suspensão das atividades do servidor constituiu medida acautelatória, no interesse da Administração e, por isso, não poderia haver punição ao engenheiro. A Justiça apontou ainda que a suspensão do pagamento de vencimentos poderia causar um dano irreparável ao município, tendo em vista que o servidor pode ser absolvido na esfera administrativa. Na oportunidade, a Prefeitura teve que restabelecer o pagamento do autor, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

No dia 25 de fevereiro de 2010, o juiz Marcos Soares Machado, em sua sentença, afirmou que a Prefeitura de Sorocaba tinha cumprido a liminar e que o silêncio do Executivo sobre os motivos que levaram à suspensão de pagamento do servidor implicou no reconhecimento da veracidade dos fatos alinhados pelo advogado do engenheiro Jefferson Tadeu Polanzan Aily, também demonstrados pela prova documental. "Evidente que o servidor suspenso cautelarmente, em sede de procedimento administrativo disciplinar, não pode ter suprimidos os vencimentos (...) a autoridade agiu em descompasso com a legislação de regência", sentenciou o juiz, ao tornar a liminar definitiva, no julgamento do mérito do processo.

O advogado do engenheiro, Cesar Tavares, disse, ao telefone ontem, que seu cliente ainda responde processo administrativo, por isso não poderia sofrer sanções, como por exemplo o corte dos vencimentos durante afastamento cautelar. De acordo com ele, o servidor não chegou a ficar sem receber, nos dois meses em que esteve afastado da Prefeitura, por força da liminar obtida na Justiça. 

Sindicância 
No dia 31 de setembro de 2009, no seu gabinete, o prefeito Vitor Lippi (PSDB) deu uma entrevista coletiva afirmando que abriria uma sindicância para apurar denúncias da Operação Pandora. Passados quase 2 anos e meio, trinta meses, a Prefeitura de Sorocaba ainda não chegou ao final do processo administrativo. No último dia 15 de fevereiro, em matéria publicada no Cruzeiro do Sul, a Prefeitura informou que o processo ainda tramitava em fase de denúncia e é protegido por segredo de justiça até decisão final. 

O servidor trabalha atualmente na Área de Regularização Fundiária, da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ). Ele desenvolve trabalho de campo em áreas a serem regularizadas, com avaliações técnicas, definição exata do perímetro e medições de construções, entre outras atividades. O trabalho faz parte do procedimento que visa instruir processos junto à Secretaria Estadual da Habitação para obtenção da Decua (Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental) - documento essencial para o registro de "loteamento" junto ao Cartório de Imóveis.
 
Secretarias respondem 
As secretarias municipais de Negócios Jurídicos e de Gestão de Pessoas emitiram nota para explicar a situação do processo administrativo envolvendo Jefferson Aily: "O engenheiro entrou na Justiça contra a Prefeitura de Sorocaba para receber os vencimentos durante o período de afastamento por causa de processo administrativo movido pelo município e conseguiu liminar de seu pedido, que foi considerado procedente no mérito da ação em primeiro grau". A nota acrescenta que o servidor foi suspenso preventivamente no período de 13/10/2009 a 11/12/2009. 

Durante esse período, por determinação judicial, o servidor recebeu o salário normalmente. "O funcionário retornou em 12/12/2009 e, atualmente, exerce o seu cargo de origem (engenheiro civil) na área de regularização fundiária da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), realizando trabalhos de campo", complementa. 

A Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) informa ainda que o processo administrativo ainda não foi julgado e antes disso há necessidade de instrução e defesa, para posterior julgamento. Conforme a SEJ, a Prefeitura de Sorocaba tem cinco anos para concluir o processo.

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