Contrato de coleta e destinação do lixo é questionado na Justiça



Ação movida pela Valor Ambiental quer anular classificação da Gomes Lourenço

 Jornal Cruzeiro do Sul

Uma ação na Justiça movida pela empresa Valor Ambiental Ltda. visa a anulação do contrato de R$ 97,7 milhões entre a Prefeitura de Sorocaba e a terceirizada do lixo, Gomes Lourenço Ltda., para a prestação dos serviços de distribuição e manutenção de contêineres, de coleta, transporte, descarga e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais gerados pela população sorocabana. A Valor Ambiental apresentou a melhor proposta pelo mesmo contrato, no valor de R$ 89,3 milhões, mas acabou desclassificada porque a comissão de licitação e o prefeito Vitor Lippi (PSBD) entenderam que havia erros na composição da planilha financeira e se houvesse oportunidade de alteração iria ferir o princípio de igualdade garantido no momento da abertura dos envelopes. O contrato entre a Prefeitura e a Gomes Lourenço foi assinado na semana passada, com data de 23 de março.

No mesmo dia 23 de março o representante legal da Valor Ambiental, o advogado Alexandre Frayze David, ingressou na Justiça com um Mandado de Segurança com o pedido de liminar (decisão provisória) urgente para anular o contrato. O juiz da Vara da Fazenda Pública em Sorocaba, Marcos Soares Machado, negou a liminar mas o processo continua em trâmite. A Valor Ambiental agora tenta conquistar o contrato na Justiça alegando que a sua proposta foi classificada em primeiro lugar, por ser a mais em conta, representando uma economia de mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos.

A desclassificação da Valor Ambiental ocorreu porque a Prefeitura julgou que um dos itens da planilha financeira, que versava sobre os custos com pessoal, estava abaixo da Convenção Coletiva da Categoria. Como a desclassificada não obteve sucesso no recurso administrativo junto à Prefeitura, acionou o município na Justiça. De acordo com o diretor da empresa, Dieter Tomoo Kopp Ikeda, há disposição para recorrer às instâncias superiores caso perda a causa na Comarca de Sorocaba. O secretário municipal da Administração, Mário Pustiglione, diz que o contrato será mantido normalmente e que a decisão do juiz para deixar de conceder a liminar deve ser uma tendência. Na semana passada a direção da empresa contratada, a Gomes Lourenço, informou que fará o investimento de cerca de R$ 8 milhões na substituição dos contêineres, mesmo diante da ação judicial.

Na Justiça, a Valor Ambiental defende que "eventual item de uma planilha orçamentária abaixo do valor considerado "mínimo" não tem o condão de macular a proposta comercial como um todo. Afinal, a inexequibilidade somente se verifica quando o preço global é impossível de ser cumprido, e não quando se encontra eventual item orçamentário fora de uma banda preestabelecida." Afirma ainda que o acordo coletivo de trabalho que foi utilizado como referência pela Prefeitura para legitimar a decisão foi, na verdade, um acordo celebrado entre a Gomes Lourenço e os prestadores de serviços e não o Sindicato Regional ou Nacional e a entidade de classe respectiva. 

A decisão para o pedido de liminar do juiz Marcos Soares Machado foi a de que o edital estabelecia que a proposta deveria observar os salários de mercado, assim entendido o previsto no acordo coletivo da categoria feito com o Sindicato da Região. Para o juiz, ao formular proposta com base no salário previsto na convenção coletiva, a impetrante afastou-se dos termos do edital. "Aliás, a impetrante deixou de coligir o acordo coletivo na sua integralidade, sobretudo a parte em que se identificaria a data de sua celebração, devendo prevalecer a informação constante da decisão administrativa sobre ter sido firmado em 10 de maio de 2011, portanto antes da apresentação das propostas".
 
O juiz também observou que o registro do acordo coletivo no Ministério do Trabalho formaliza a avença e garante as partes envolvidas, não se tratando de requisito de validade. "Ora, porque o edital preconizava como piso o acordo coletivo (acordo entre sindicato de trabalhadores e empresa), a impetrante deveria consultar o sindicato dos empregados e não o sindicato dos empregadores", finalizou o juiz.

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