Itesp tem 48h para deixar o prédio no bairro Mangal



Prefeitura deverá oferecer novo imóvel e reformar a sede dos cartórios eleitorais

Jornal Cruzeiro do Sul

Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) tem prazo de 48 horas para desocupar uma área usada pelo órgão no prédio onde funcionam os seis cartórios eleitorais de Sorocaba, no bairro Mangal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já a Prefeitura tem o mesmo prazo para oferecer um novo imóvel ao Itesp e concluir em 30 trinta dias as reformas no prédio -- orçadas em meio milhão de reais --, sob pena de multa diária do mesmo valor, caso não cumpra com a determinação.
 
A decisão foi dada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, ao acatar ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP), no qual alega que o atraso das obras e a intransigência do Itesp em possibilitar as reformas no local podem comprometer os serviços prestados pelos cartórios eleitorais diante da aproximação do pleito, além de trazer ao imóvel um afluxo de pessoas incompatível com as atuais condições de segurança. No despacho, o magistrado é taxativo: "A situação do prédio é realmente precária, a exigir reforma com máxima urgência."

A ação civil foi impetrada pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, a pedido dos seis juízes eleitorais. O MP já havia notificado a Prefeitura, no final de 2010, a providenciar obras urgentes, diante de uma série de irregularidades, inclusive com laudo do Corpo de Bombeiros, atestando "graves riscos à segurança de dezenas de funcionários que lá trabalham e de milhares de munícipes que passam pelo local em busca dos serviços dos cartórios eleitorais. As irregularidades, segundo o MP e o laudo do Corpo de Bombeiros, vão desde instalações elétricas inadequadas, com fiação exposta, saídas de emergências obstruídas, até problemas no telhado. Conforme convênio firmado entre a Secretaria de Justiça e a Prefeitura, o prédio, que pertence ao Estado, foi cedido em comodato à administração municipal para que esta o mantenha em condições de uso e o destine ao funcionamento de serviços municipais, estaduais e federais.

Diante da notificação, a Prefeitura em resposta ao MP, em fevereiro de 2011, havia informado que estava fazendo levantamento acerca das obras necessárias. Posteriormente, ainda segundo a ação civil pública, a Prefeitura informou que a finalização das obras estava prevista para fevereiro deste ano.

Porém, em 23 de março, segundo o MP, "portanto já com o cronograma de obras atrasado", a Prefeitura informou à promotoria que o término da reforma estaria previsto para o dia 30 deste mês, e isso "desde que o Itesp desocupe a área anexa." "Verifica-se, assim, que além de não cumprir o cronograma de obras, a Prefeitura escuda-se na inércia do Itesp em liberar o local, como se ela própria, como comodatária do imóvel, não pudesse providenciar essa liberação por conta própria", argumenta o promotor de Justiça, que completa ao destacar nos autos que um ofício do Juízo da 137ª Zona Eleitoral "confirma ainda a intransigência do Itesp em possibilitar as reformas, isso não obstante a administração municipal já haver disponibilizado outros locais adequados para o funcionamento do órgão."

De acordo com a Justiça Eleitoral, a necessidade de o Itesp deixar o local seria para que o espaço onde funciona o órgão passasse a alocar a 356ª e 357ª Zonas Eleitorais, pois estas abrigam as zonas mais populosas da cidade e o andar superior, onde atualmente funcionam, não tem a necessária acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência.
 
O despacho 
No despacho, o juiz Marcos Soares Machado, ao acatar o pedido de liminar e examinar os laudos apontados pelo MP e pelo Corpo de Bombeiros, descreveu a situação do local como "realmente precária, a exigir reforma com máxima urgência, mercê do grande número de pessoas que circulam no local e as dificuldades de acessibilidade a eleitores com necessidades especiais. Por outro lado, a recusa do Itesp em desocupar a porção que lhe foi reservada não parece legítima, porque o município, segundo a petição inicial, está disposto a acomodá-lo em prédio adequado para seu funcionamento", ressaltou o juiz, que concluiu: "Em suma, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, de modo que determino a desocupação da área reservada ao Itesp, devendo o município providenciar, em 48 horas, a sua acomodação em prédio adequado, finalizando, assim, as reformas necessárias ao prédio, isso dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil."
 
Sem conhecimento 
A assessoria de imprensa do Itesp informou que não tomou conhecimento de nenhuma ação judicial movida contra a instituição sobre o referido assunto, nem foi citada. Ainda segundo a nota, somente a partir de uma notificação oficial é que a instituição irá se manifestar. 
De acordo com informações da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), a Prefeitura ainda não foi intimada a decisão judicial. Porém, pretende cumpri-la assim que for oficializada. O imóvel a ser oferecido ainda está sendo definido, mas deverá ser nas proximidades do Jardim Paulistano, não muito distante do antigo Fórum. A Prefeitura também pretende concluir as obras no prazo assinado pela Justiça, assim que todo o espaço a ser reformado estiver desocupado.

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