Projeto Ficha Limpa para cargos vai à votação hoje



Proposta impede a nomeação de pessoas condenadas pela Justiça

 Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

O projeto de lei para aplicação do Ficha Limpa Municipal nos poderes Executivo e Legislativo entra em segunda discussão na sessão ordinária de hoje na Câmara de Vereadores de Sorocaba. A proposta de autoria do vereador Anselmo Neto (PP) quer impedir a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas por diversos crimes em decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgãos colegiados. Uma emenda também foi aprovada em primeira discussão e estende a proibição para terceirizados e proprietários de empresas contratadas pelo município. Tanto a oposição como situação sinalizaram ontem pela aprovação do projeto de lei, com argumento que iniciativa vai moralizar a administração pública. 

O autor da proposta, o vereador Anselmo Neto (PP), diante do que ouviu nos bastidores do Legislativo, acredita que encontrará resistência para aprovar a medida. Apesar disso, ele confia que sua proposta será aprovada definitivamente quando for apreciada nesta segunda discussão, inserida na pauta da sessão de hoje. Segundo ele, o projeto recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, que entendeu que a proposta feria o princípio da independência de poderes, sendo matéria de iniciativa privativa do Executivo. Porém, diante do empate na Comissão de Justiça, imperou o voto favorável do membro Caldini Crespo (DEM) ao invés do contrário do relator José Francisco Martinez (PSDB) e o parecer não precisou ser derrubado em plenário na primeira discussão, ocorrida semana passada. "Se houver resistência, vou usar como argumento que o projeto é legal, já que a proposta não é retroativa e será colocada em prática apenas nas próximas nomeações", explicou.

O vereador explicou que a administração pública tem o dever de ser composta por pessoas do mais alto gabarito técnico e moral, já que nos cargos de provimento por concurso público, o candidato tem que se submeter a provas de conhecimentos e de idoneidade, com a entrega de atestado de antecedentes criminais. "Todos os cargos que compõem a administração direto ou indireta, no Executivo ou Legislativo, devem ser ocupados por cidadãos que não contenham nenhum tipo de restrição pessoal ou profissional".

O líder do PT, o vereador Francisco França (PT) informou que partido será favorável à aplicação do Ficha Limpa Municipal em Sorocaba, já que a medida visa moralizar a administração pública. De acordo com ele, essa restrição já existe nos cargos eletivos e nada mais justo que ela seja estendida também para os cargos comissionados. "Somos favoráveis e isso vai moralizar a administração pública", reafirmou.

O líder do governo, o vereador Paulo Mendes, disse que não soube de nenhuma articulação nos bastidores do Legislativo para que a proposta do Ficha Limpa Municipal seja rejeitada no plenário. Pelo contrário, explicou ele, a proposta do vereador Anselmo Neto não sofrerá restrição nenhuma do governo e deve ser aprovada em segunda discussão. Segundo ele, a existência de vereadores com processo transitando no Tribunal de Justiça (TJ), no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), fator que poderia inviabilizar que alguns políticos pudessem ser nomeados para algum cargo comissionado, não irá inviabilizar colocar em prática uma proposta do qual chamou de "iniciativa louvável". "Isto não pode ser tratado de forma pontual. Não há objeção alguma do governo e é uma proposta de grande alcance", frisou. 

O projeto 
Pelo projeto, não poderão ser nomeados pessoas nos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou a inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; escravo e contra a vida e a dignidade sexual. 

Parecer 
Embora o parecer da Secretaria da Jurídica do Legislativo aponte a inconstitucionalidade da proposta, por ferir o princípio da separação entre os poderes, já que a matéria é de iniciativa privativa do Executivo, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) considera a proposta constitucional. Na semana passada, a PGJ deu parecer contrário a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de Mirassol, impugnando uma lei municipal de iniciativa parlamentar, que estabelece restrições similares às da "Lei Ficha Limpa" no provimento de cargos comissionados na Administração Pública Municipal.

O prefeito de Mirassol, José Ricci Junior, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, alegando violação ao princípio da independência de poderes e invasão da competência normativa da União. No parecer o PGJ rebateu a versão do Executivo, de que houve violação ao princípio da autonomia dos poderes. "Não se situa no domínio da reserva da Administração ou da discricionariedade administrativa o estabelecimento de condições para o provimento de cargos públicos. É tradicional no direito brasileiro cláusula da reserva legal a respeito do assunto, e que se encontra hospedada no art. 37, I, da Constituição Federal, reproduzida no art. 115, I, da Constituição do Estado."

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