TJ manda Itesp deixar prédio do Mangal



Instituto de Terras do Estado tentou suspender liminar, mas teve recurso negado para permanecer no antigo Fórum

 Jornal Cruzeiro do Sul
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso apresentado pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) na tentativa de suspender a liminar emitida pela Justiça de Sorocaba, no último dia 9, no qual estabeleceu prazo de 48 horas para que o órgão desocupe uma área usada no prédio onde funciona os seis cartórios eleitorais, no bairro Mangal, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Diante disso, o órgão terá que deixar o imóvel onde atualmente está instalado imediatamente após a citação judicial. Conforme convênio firmado entre a Secretaria de Justiça e a Prefeitura, o prédio, que pertence à primeira, foi cedido em comodato à segunda para que esta o mantenha em condições de uso e o destine ao funcionamento de serviços municipais, estaduais e federais. O Itesp, por meio de sua assessoria de imprensa, limitou-se a comentar que ainda não foi informado da decisão e por isso não iria se manifestar sobre o assunto.

O julgamento no TJ foi feito na tarde de ontem pelo desembargador Thales do Amaral, relator do processo. No despacho, o magistrado indeferiu a tentativa de efeito suspensivo da decisão dada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Marcos Soares Machado, que acatou ação civil pública com pedido de liminar pelo Ministério Público (MP), no qual alega que o atraso das obras e a intransigência do Itesp em possibilitar as reformas no local podem comprometer os serviços prestados pelos cartórios eleitorais diante da aproximação do pleito, além de trazer ao imóvel um afluxo de pessoas incompatível com as atuais condições de segurança. 

O juiz de Sorocaba, na ocasião, ao acatar o pedido de liminar e examinar os laudos apontados pelo MP e pelo Corpo de Bombeiros, descreveu a situação do local como "realmente precária, a exigir reforma com máxima urgência, mercê do grande número de pessoas que circulam no local e as dificuldades de acessibilidade a eleitores com necessidades especiais. Por outro lado, a recusa do Itesp em desocupar a porção que lhe foi reservada não parece legítima, porque o município, segundo a petição inicial, está disposto a acomodá-lo em prédio adequado para seu funcionamento", ressaltou o juiz na decisão em 1ª instância.
 
O recurso 
O Itesp, cuja sede fica em São Paulo, havia sido notificado da decisão da liminar em primeira instância na última segunda-feira e diante disso entrou com o recurso, que entre alegações destacou que o prédio pertence à Fazenda Estadual e que o Itesp é um órgão estadual, sendo a Prefeitura apenas comodatária e os cartórios eleitorais representantes da esfera federal. Argumentou ainda que o Itesp está instalado há cinco anos no local e que em quaisquer momento teria criado obstáculos para atrapalhar as reformas.

Já na decisão do TJ, o desembargador Thales do Amaral é taxativo: "Indefiro o efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos legais". E completou: "Falta relevância da fundamentação e não há prejuízo irreparável." O desembargador ainda determinou o envio da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça para que tome conhecimento do fato. Apesar de após tomar conhecimento pela reportagem da decisão do TJ e de sua assessoria de imprensa informar que ainda não foi citado e não iria comentar o assunto. Pouco tempo antes, em outra nota no qual informava sobre o recurso impetrado no TJ, o órgão informava que aguardava a decisão, "a qual irá seguir assim que esta for proferida."
 
Obras só após saída 
A Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) de Sorocaba informou, também por meio de nota, que cumpriu com a notificação, dando conhecimento da locação de imóvel para o Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Entretanto, o órgão, por meio de carta recebida nesta semana, alegou não que não havia recebido qualquer intimação judicial e, portanto, não poderiam responder à Prefeitura sobre a aceitação ou não do prédio.

Diante disso, a SEJ informou que encaminhou ao Poder Judiciário todos os dados e informações acerca da locação do imóvel, inclusive, com cópia do contrato a ser formalizado, justificando que não poderá efetivá-lo e começar a pagar o aluguel, sob pena de incorrer no mau uso do dinheiro público. Assim, a ocupação do mesmo só depende do Itesp. Em relação às obras de melhoria do prédio atualmente ocupado, a Prefeitura argumenta que elas só poderão continuar mediante a saída do instituto do local.

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