TJ veta tentativa da Prefeitura de evitar redução no custo do asfalto



Lei municipal em vigor barateia preço da pavimentação asfáltica de ruas, cobrado dos munícipes, em até 45%

 Jornal Cruzeiro do Sul
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou ontem a tentativa do prefeito de Sorocaba, Vitor Lippi (PSDB), de invalidar uma lei em vigor desde o início do ano que barateia em até 45% o preço da pavimentação asfáltica na cidade cobrado dos munícipes. A medida transfere à Prefeitura a responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros públicos do município, sejam eles pavimentados ou não. A Administração Municipal havia impetrado Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, sob a alegação de "vício de iniciativa", pois o Legislativo não pode criar despesa para o Executivo sem que haja previsão orçamentária e compensação. A Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), por meio de nota, informou que a Prefeitura ainda não foi intimada da decisão do desembargador sobre a apreciação do pedido. 

A lei municipal nº 9.922 teve origem a partir de projeto do vereador Caldini Crespo (DEM). Na Câmara, a proposta foi aprovada pela unanimidade dos vereadores e foi encaminhada para sanção ou veto do prefeito, o que não aconteceu. Sem qualquer manifestação de Lippi, o projeto retornou para o presidente do Legislativo local, José Francisco Martinez (PSDB), que acabou por sancioná-la no dia 10 de janeiro deste ano. O caso também está no Ministério Público (MP), que analisa uma representação do autor da lei, em que acusa a Prefeitura de ignorar a legislação e realizar a cobrança de munícipes.

A lei tem três artigos, sendo que o primeiro transfere à Prefeitura a responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros públicos do municípios, sejam eles pavimentados ou não. O parágrafo ainda destaca que a Prefeitura não poderá "repassar ou cobrar tais despesas, a qualquer título, dos proprietários lindeiros dos imóveis beneficiados." De acordo com estimativas de Crespo, em alguns casos concretos pesquisados por ele para elaborar o projeto transformado em lei, a redução do preço do asfalto para os munícipes, sem a cobrança pela parte correspondente às galerias, chega a ou pode passar de 45%. 

Caso 
Exemplo é pavimentação de trechos das ruas Bernardino Camargo Reis e Alfredo Fernandes, em Brigadeiro Tobias. O orçamento da obra, publicado pela Prefeitura, foi de R$ 216.365,02. Desse total, a parte correspondente aos custos das galerias (escavação e aterro de valas, bocas de lobo, pedras e tubos de concreto) foi de R$ 98.531,81 ou 45,53% do total. 

Cada proprietário de imóvel beneficiado naquelas ruas pagou R$ 48,78 o metro quadrado, pelo asfalto. O dono de um terreno com dez metros de frente pagou por 35 metros quadrados (a testada multiplicada pela metade da largura da rua, de 3,5 metros) R$ 1.707,30. Neste caso, se a Prefeitura tivesse pago a parte correspondente aos serviços de galerias, como a partir da nova lei está obrigada, o custo do metro quadrado do asfalto executado naquelas ruas de Brigadeiro Tobias teria sido 45,53% menor, ou seja, de R$ 48,78 teria caído para R$ 26,58 - o dono de um imóvel com dez metros de frente para a rua teria então pago R$ 930 pelo serviço, ao invés de R$ 1.707,30 cobrados pela Prefeitura.
 
'Atropelo' 
A Adin, com o pedido de liminar, foi julgada no Órgão Especial do TJ, tendo como relator o desembargador Samuel Júnior. No despacho, o magistrado foi aponta: "Liminar denegada. Cite-se. Vista à Procuradoria Geral de Justiça para tomar conhecimento da decisão." O autor da lei entrou esta semana com representação no Ministério Público, pois alega que a Prefeitura teria "atropelado" a legislação. Ainda conforme documento encaminhado à Promotoria de Urbanismo, apesar de a lei ter entrado em vigor no dia 10 de janeiro, no dia 2 de fevereiro a Prefeitura chegou a publicar edital - no jornal Município de Sorocaba - comunicando a realização de obras de pavimentação asfáltica na rua João Franco de Almeida, no Éden.
 
É especificado também os custos, inclusive de implantação de galerias e aponta o rateio entre os proprietários dos imóveis. "A lei, que está em pleno vigor não está sendo cumprida. Esperamos uma providência por parte do Ministério Público", afirmou o parlamentar. Já Promotoria de Meio Ambiente e Urbanismo, que tem à frente o promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, divulgou, por meio de nota, que a representação ainda está em fase de análise.

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