Congresso aprova criação de banco de dados de DNA para crimes violentos


Projeto permitirá o uso do sistema utilizado nos EUA e em mais de 30 países


O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 2, a criação de um banco de dados de DNA para identificação genética de condenados por crimes violentos ou hediondos. O projeto, que segue para a sanção presidencial, permitirá no Brasil o uso oficial do sistema Codis, utilizado nos EUA e em mais de 30 países, que ficou famoso em séries policiais americanas, sobretudo CSI e NCIS.
A lei atual só prevê a identificação criminal por datiloscopia (impressão digital) e fotografia. O texto aprovado estabelece que os condenados sejam obrigatoriamente identificados por meio da coleta de material genético (como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo e pele), por meio de "técnica adequada e indolor".
O DNA é um material genético individual. Cada pessoa tem uma combinação única, que funciona como um RG. Os perfis genéticos que serão guardados deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais - apenas o gênero do suspeito.
Investigação. Também haverá mudanças no processo de investigação. A autoridade policial poderá requerer à Justiça, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao bando de dados. Os perfis genéticos serão armazenados em bancos de dados sigilosos, administrados pela Polícia Civil dos Estados ou Federal. E serão descartados quando terminar o prazo de prescrição do crime.
"Atualmente, os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo. Obviamente, o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime", afirma o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do projeto de lei.
O material coletado alimentará a chamada Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, atualmente em análise, que deverá tomar por base o sistema de informação Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal dos Estados Unidos (FBI).
No Brasil, a rede deverá ser abastecida por perícias dos Estados, com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais de crimes. Há três anos, o Ministério da Justiça anunciou um acordo de cooperação técnica gratuita com o governo americano que previa testes do programa de identificação em Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Paraná.

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