Crespo vai processar Yabiku por calúnia


Vereador do DEM rebate o tucano e afirma que parlamentar usa o fato politicamente



A história de um possível racismo cometido pelo vereador José Caldini Crespo (DEM) contra o colega Francisco Moko Yabiku (PSDB) vai ganhar mais um capítulo. 

Em visita ao BOM DIA, na tarde desta sexta-feira (11), Crespo disse que  vai ingressar, nos próximos dias, com uma ação criminal contra o tucano com base no artigo 339 do Código Penal. “Vou entrar com uma denunciação caluniosa e danos morais”, afirma.
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A atitude do parlamentar do DEM é uma resposta ao colega tucano que, quinta-feira (10), solicitou que a polícia  investigue se houve crime de racismo contra ele. “Nunca aconteceu racismo. Yabiku se apegou a uma única frase, num contexto muito maior, e vem tentando distorcer os fatos para tirar proveito político; isso sim é um desrespeito à colônia japonesa”, retruca  Crespo.

O desentendimento teve início na sessão de terça-feira da Câmara,  durante  votação do projeto IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Progressivo. Os vereadores divergiram por conta de emendas. “O senhor amarelou assim como a sua raça que é amarela”, disse Crespo, na ocasião.

No mesmo instante, garante o  vereador do DEM, ele acrescentou que a raça amarela é nobre, digna dos antigos samurais. “As atitudes de Yabiku, nos dias seguintes, quando os ânimos já haviam serenado, foram premeditadas e desproporcionais ao fato gerador.”

Ainda segundo Crespo, membros partidários tentaram distorcer a realidade por motivos evidentemente políticos e pré-eleitorais. Yabiku, por sua vez, negou que houve influência e “apenas conversou com o partido”.

Para Crespo, tudo poderia ter sido superado, não fosse essa  denúncia feita pelo colega.
O que diz o artigo 339 do Código Penal? 
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime mesmo sabendo que o outro é  inocente.

Pena caso condenado
Caso seja comprovado que o denunciante agiu de má-fé, a pena é de  dois a oito anos e multa.

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1 Comentários

  1. Se tiverem realmente gravação de Crespo dizendo: "amarelou, assim como sua raça que é amarela", impossível dizer que o denunciante cometeu calúnia, o crime de calúnia terá de ser imputado a quem acusou o denunciante de calúnia, ou seja, o caluniador passa a ser Crespo.

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