Filha ganhará indenização de pai ausente


Folha de S.Paulo

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça determinou a um pai que pague indenização de R$ 200 mil para a filha por danos morais pelo chamado abandono afetivo --quando um dos pais deixa de dar assistência moral ou afetiva, independentemente da questão material.
No processo, a filha, já maior de idade, afirma não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e a adolescência e diz ter sido tratada de forma diferente de seus outros filhos, nascidos dentro do casamento.
"Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, a discussão no processo não era o amor do pai pela filha, e sim o dever jurídico que ele tem de cuidar dela.
O abandono afetivo não é previsto em lei. Há dois projetos em tramitação no Congresso sobre o tema, que pretendem incluir a indenização e até a penalização do pai pelo abandono.
O processo começou em 2000 em Sorocaba (99 km de São Paulo) e foi julgado improcedente na primeira instância.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e concedeu indenização de R$ 415 mil.
Com o recurso para o STJ, o valor baixou para R$ 200 mil, corrigidos desde 2008.
Na ação, o pai alega que não abandonou a filha. Seu afastamento teria sido motivado pela mãe, que não o deixava visitar a criança.
O advogado do pai afirmou que deve recorrer da decisão e que o cliente não quer comentar a decisão. O advogado da filha também afirmou que ela não falaria.

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