Sistema público de saúde não incentiva o parto normal

do Jornal da Estância

A maioria dos hospitais da rede pública de saúde do Estado de São Paulo ainda não segue o modelo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização de partos. A instituição recomenda que seja incentivado o parto normal, em detrimento das cesarianas, bem como que os procedimentos sejam humanizados e ofereçam uma assistência segura com o uso apropriado das tecnologias para as gestantes e bebês. Segundo a obste triz da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, Claudia de Azevedo Aguiar,  “o profissional da saúde geralmente não tem o preparo para lidar com as emoções da mulher. Sua vontade e seu bem-estar não são priorizados na hora do parto”.O parto humanizado prevê assistência total à mulher durante o trabalho de parto, visando seu conforto. “O que  tem que ficar claro é que esse não é um momento de glorificação do profissional, mas um momento da mulher e o que tem que ser valorizado é a relação mãe-bebê”.

Dentre as ações envolvendo o parto humanizado, registradas desde 1996 nas Recomendações da OMS, estão:  elaboração de um plano pessoal que determine onde e por quem será assistido o nascimento, direito ao leito hospitalar no ato do parto, oferecer líquidos orais durante o trabalho de parto (no modelo tradicional, ainda se adota o jejum, o que já foi esclarecido pela Medicina Baseada em Evidências como prejudicial para a saúde da mulher e do bebê) e não utilizar métodos invasivos e farmacológicos para alívio de dor durante o trabalho de parto, mas alternativas como massagens e técnicas de relaxamento.
No Brasil, a questão do acompanhante virou lei. Em 2005 entrou em vigor a lei nº 11.108, que diz “Os serviços de saúde do Sistema Público de Saúde, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. Contudo, uma das justificativas que Claudia teve da dirigente do hospital tradicional foi de que, por serem salas coletivas, os acompanhantes inibem as outras gestantes e lhes causam desconforto. Para Claudia, a justificativa não se vale, “elas apelam para a justificativa da falta de estrutura para dizer que não é possível garantir privacidade e acompanhamento para todas as mulheres, o que de fato não é uma justificativa válida já que essa obrigação é do estado”.

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