Tribunal de Contas anula a concorrência das funerárias


Prefeitura prorrogou por 60 dias o contrato com as empresas Ofebas e a OsselPor: Arquivo JCS/Pedro Negrão


 Jornal Cruzeiro do Sul
Leandro Nogueira leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br 
A concorrência pública que iria selecionar até seis empresas para assumir os serviços funerários em Sorocaba foi anulada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Primeiramente, as denúncias de irregularidades levou à suspensão no dia 24 de abril, três dias antes da data prevista para a abertura dos envelopes com as propostas das concorrentes. A decisão definitiva pela anulação, que obrigará a Prefeitura a corrigir o texto e publicar um novo edital de concorrência foi tomada pelo TCE há dois dias, na última quarta-feira. 

A Secretaria da Administração da Prefeitura não manifestou-se ontem sobre o assunto e deixou de responder as questões do Cruzeiro do Sul, como por exemplo, qual é a estimativa de prazo para que a licitação seja retomada. Sem condições de contratar empresas por nova concorrência, no último dia 11 a Prefeitura divulgou a prorrogação do contrato por 60 dias, até 19 de junho, com a Ofebas e a Ossel, que já prestam os serviços na cidade. 

A denúncia ao TCE foi feita pela Funerária Mattioni Ltda., com sede na cidade de Indaiatuba, região metropolitana de Campinas. Para a anulação, o plenário do TCE, presidido por Renato Martins Costa, levou em conta o relatório que descrevia as denúncias, como a falta da demonstração de estudos e levantamentos necessários para a licitação. Foi apontado a falta, no edital de concorrência ou nos seus anexos, dos documentos relativos aos levantamentos técnicos sobre a concessão e nem a indicação onde e como ter acesso a eles, por meio de fixação de prazo, local e horário que deveriam ser fornecidos aos interessados para exame e ainda foi ressaltada a falta de clareza quanto aos itens de serviços, o que afeta a elaboração das propostas das empresas interessadas. 

No plenário do TCE foi citado que houve o reconhecimento da falha pela própria Prefeitura, que anunciou a correção do edital, e a carência de pesquisa de preços pelo município, que utilizou a Tabela Brasileira de Valores de Funeral e outros serviços. Para o TCE, essa tabela não encontra aprovação como referencial de preços, comprovando a falta de pesquisa para a licitação. Consta no relatório que levou à decisão a "ausência de estudo econômico para os serviços de atendimento gratuito e a necessidade de estudo específico para o Município de Sorocaba". Também foi mencionado a ausência no edital da obrigação das empresas classificadas do terceiro ao sexo lugar de igualar seus preços aos da primeira. O relatório avaliado pelos membros colegiados do TCE aponta a "falha formal que deverá ser corrigida - Anulação".

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