Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações



Resolução do TSE prevê a cassação do registro do político infrator

 Jornal Cruzeiro do Sul
Rosimeire Silva
rosimeire.silva@jcruzeiro.com.br

A partir de hoje, os candidatos a prefeito e a vereador estão proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obras públicas. A determinação está prevista no artigo 53 da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que descumprir a legislação eleitoral. Passa a valer também a proibição de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração pública, com exceção apenas para produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou que sejam reconhecidos pela Justiça Eleitoral como de grave ou urgente necessidade pública. 

O juiz eleitoral Jayme Walmer de Freitas, da 343ª zona eleitoral, afirma que a publicidade dos órgãos públicos no período pré-eleitoral deverá se restringir às de caráter educativo, informativo ou de orientação social. No material, destaca ele, não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. De acordo com a Resolução do TSE, o descumprimento dessa proibição acarretará na suspensão imediata do material, podendo também ser aplicada multa no valor de R$ 5.320 a R$ 106.410, além de outras sanções de caráter constitucional, administrativo e disciplinar para o agente público responsável. O candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Segundo o juiz eleitoral, em inaugurações públicas também são proibidas manifestações em benefício de determinados candidatos, pedido de votos ou qualquer outra referência de apoio a determinada candidatura. Jayme Freitas afirma que mesmo no caso de prefeitos e vereadores que concorrem à reeleição e permanecem no cargo ficam impedidos de participarem dessas solenidades. "Quem desobedecer essa proibição pode ter a sua candidatura cassada", alerta. O juiz orientou para que as denúncias sobre irregularidades em relação à propaganda eleitoral podem ser feitas por qualquer cidadão no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no endereço www.tre-sp.gov.br.
 
Prefeituras se adequam 
O secretário de Comunicação de Votorantim, César Silva, informou ontem que a administração municipal tem tomado todos os cuidados para atender as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, com a orientação da Secretaria de Negócios Jurídicos. Segundo ele, desde a semana passada, em todas as publicações está sendo usado somente o brasão do município, com o monitoramento da linha editorial.

De acordo com o secretário, todo o material de publicidade relacionado a obras ou programas mantidos pela Prefeitura que possam ter conotação de propaganda foram retirados, sendo mantidos apenas os materiais relacionados às campanhas de interesse público, como é o caso de combate a queimadas, vacinação e coleta seletiva de lixo, além da divulgação de cursos e outros serviços. Até ontem, no entanto, um outdoor da Prefeitura de Votorantim com a frase "Votorantim Sem Favelas" continuava exposto na entrada principal da cidade, na avenida 31 de Março. O secretário alegou desconhecer a presença da placa, que já havia a determinação da Prefeitura para a empresa responsável pelo serviço para que fosse feita a retirada de todo material publicitário. "Vamos averiguar o que ocorreu e orientar novamente a empresa prestadora de serviço para que retire", disse. 

Silva afirmou que embora o prefeito Carlos Pivetta, candidato a reeleição, esteja impedido de participar de inaugurações, a administração municipal deverá manter os cronogramas para a entrega de obras. "A população precisa saber que o serviço público não está parado", afirma. César Silva disse que Pivetta já manifestou a intenção de se afastar do cargo durante o período pré-eleitoral, conforme noticiado pelo Cruzeiro do Sul, mas que ainda não há uma previsão para a data que isso ocorra. "Essa possibilidade está em estudo por parte do prefeito, justamente para que não ocorra nenhum tipo de situação que possa ser interpretada como de promoção pessoal". Caso ele se decida pelo afastamento, o secretário informou que deverá haver a aprovação por parte da Câmara Municipal, já que a legislação prevê que o prefeito só pode se afastar do cargo por 15 dias. 

A Secretaria de Comunicação de Sorocaba (Secom) informou que administração também já se adequou às normas eleitorais em relação à publicidade. De acordo com a Secom, as propagandas institucionais em outdoors foram retiradas, assim como os informes em abrigos de ônibus, permanecendo apenas os materiais de utilidade pública como, por exemplo, os que divulguem o telefone o disque-denúncia. A programação de TV nos órgãos municipais como unidades de saúde e terminais de ônibus, segundo a Secom, foi alterada desde segunda-feira passada, passando a veicular apenas orientações para o cidadão, como oferta de vagas de emprego, inscrições para cursos de capacitação e prestações de serviços.
 
A TV e rádio online também tiveram o conteúdo alterados para informações de utilidade pública e prestação de serviço, assim como os materiais de comunicação interna. A edição de ontem do Jornal do Município deixou de trazer matérias, limitando-se à publicação de portarias, projetos e resoluções. De acordo com a Secom esse conteúdo permanecerá durante todo o período pré-eleitoral.

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