Perícia da Polícia Federal reforçou suspeita sobre juízes


Folha de São Paulo

As investigações da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o juiz Gilberto Rodrigues Jordan foram reforçadas por uma perícia da Polícia Federal.
A suspeita recai sobre a elaboração de uma sentença que desbloqueou bens de um frigorífico do Grupo Torlim, acusado de crimes fiscais estimados em R$ 184 milhões.
A sindicância sigilosa do CNJ, que deve ser apreciada no dia 30, apura se os magistrados usaram os cargos para favorecer o grupo.
Em 14 de janeiro de 2011, Jordan foi enviado a Ponta Porã (MS) numa força-tarefa solicitada por Nery Júnior. Vinte e um dias depois, Jordan deu uma sentença liberando bens do Torlim bloqueados desde 2004.
O escritório que defendia o o grupo era do advogado Sandro Pissini, ex-assessor de Nery Júnior. Um mês depois da sentença, um ex-funcionário do escritório virou chefe de gabinete do magistrado.
O CNJ menciona ainda negócios entre Pissini e o desembargador.
A PF pesquisou o computador usado pelo juiz em Ponta Porã. A análise informa que um arquivo temporário com "conteúdo praticamente igual" ao da sentença sobre o Grupo Torlim foi criado às 12h46 do dia 3 de fevereiro de 2011, um dia após o juiz receber o longo processo. A sentença foi proferida no dia 4.
Em relatório, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, ressalta que o conteúdo da sentença, de 15 laudas, com argumentos robustos, chama a atenção. Suspeita-se que não haveria tempo hábil para ler todos os autos e compor tal argumentação. O CNJ investiga se o juiz chegou à cidade com argumentos já escritos.
"Salta aos olhos o especial zelo do magistrado (...) quando se examina o conteúdo da sentença", escreve Calmon.
"Essa dedicação não se repete em outros feitos" já que, no período, ele deu só uma outra sentença e assinou 90 atos de "mero expediente". "A sentença pode ter sido proferida para favorecer as partes que tiveram seus bens bloqueados", conclui ela.
Para a Corregedoria, o laudo da PF corrobora depoimentos de servidores de Ponta Porã. O CNJ diz ainda que advogados souberam do conteúdo da decisão antes mesmo de ela ser publicada. Para a Corregedoria, a força-tarefa era desnecessária e ocorreu de forma "açodada" para favorecer a empresa.
OUTRO LADO
O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan negam qualquer irregularidade ou favorecimento ao Grupo Torlim no episódio investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em sua defesa na sindicância, o juiz disse que é "infundada" a suspeita da corregedoria do CNJ relativa ao arquivo de computador onde escreveu a sentença.
Ele afirmou ter sido isento e defendeu a força-tarefa pedida por Costa Júnior. "Foi oportuna e conveniente", disse. A Folha procurou o juiz para comentar a sindicância, mas ele não respondeu.
Já Nery da Costa Júnior tem criticado a atuação do CNJ no caso. À Folha ele alegou "cerceamento" de defesa e afirmou ser vítima de "jogada política" do Ministério Público Federal, autor do pedido de investigação no CNJ.
O magistrado do TRF argumentou que solicitou a força-tarefa em Ponta Porã a pedido de outro colega e disse que as relações com o advogado do Grupo Torlim à época, Sandro Pissini, e a nomeação de um funcionário dele como seu chefe de gabinete não têm relação com a sentença.

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