Candidato usou verba pública com família


Filha e mulher de Russomanno viajaram ao exterior com passagens aéreas da cota parlamentar até 2008, antes de estourar o escândalo na Câmara


JULIA DUAILIBI, FERNANDO GALLO - O Estado de S.Paulo
O candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, usou a cota parlamentar de passagens aéreas enquanto deputado federal para levar a filha a Nova York e a mulher a Montevidéu. De acordo com relatório de passagens emitidas para o gabinete do ex-deputado entre 2008 e 2009, obtido pelo Estado, foram emitidos oito bilhetes de sua cota para familiares ou terceiros.
Para Russomanno, como na época não havia regra na Câmara dos Deputados que proibisse a emissão dos bilhetes, não houve irregularidade nem obrigatoriedade de ressarcir os cofres públicos. O candidato também destacou que devolveu R$ 272,2 mil em passagens aéreas a que tinha direito (leia texto abaixo).
Em novembro de 2007, foram emitidos dois bilhetes internacionais, de ida e volta, para Nova York em nome da filha do ex-deputado, Luara Russomanno. O valor de cada trecho foi de R$ 2.373. À época, a filha do candidato fora participar de um intercâmbio nos Estados Unidos.
Um ano depois, em outubro de 2008, foi emitido um bilhete para Montevidéu, no valor de R$ 1.281,14, dessa vez para a mulher de Russomanno, Lovani. O candidato foi integrante do Parlamento do Mercosul (Parlasul) e, segundo a Câmara, viajou 12 vezes em missão oficial ao Uruguai participar de reuniões.
Também na cota do parlamentar, houve em 2008 a emissão de passagens domésticas para Porto Alegre, Chapecó e Brasília em nome de sua mulher.
Escândalo. A "farra das passagens", conforme ficou conhecido o escândalo envolvendo a emissão de bilhetes aéreos pelos parlamentares para levar amigos, familiares e afins para o exterior, estourou em 2009 e envolveu 261 dos 513 deputados federais. O Ministério Público Federal abriu investigação sobre o caso, mas ainda não apresentou uma denúncia à Justiça.
Até então, a Câmara dos Deputados não tinha uma regulamentação específica sobre a emissão dos bilhetes. Depois de o caso se tornar público, a Casa editou o ato 43 de 2009, que estipulou critérios para a concessão de passagens aos parlamentares.
Agora, os deputados só podem emitir bilhetes para si mesmos ou, mediante autorização expressa da Mesa Diretora, para pessoas com vínculo trabalhista com a Câmara. Em novembro de 2009, acórdão do Tribunal de Contas da União pediu à Casa que tomasse as providências cabíveis para obter o ressarcimento das despesas irregulares.

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