Se for cassado Ruby fica inelegível até 2020



A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara vai investigar as acusações contra o vereador do PSC

 Jornal Cruzeiro do Sul

Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br


O vereador Emílio Ruby (PSC) pode ficar inelegível até o dia 31 dezembro de 2020 se os parlamentares sorocabanos optarem por sua cassação. Se isto acontecer, o caso dele será semelhante ao sofrido por Demóstenes Torres, cassado no Senado e que está inelegível por oito anos, diante alínea B do artigo 1º. da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Ontem, o vereador Marinho Marte (PPS) foi nomeado relator do processo disciplinar movido contra Ruby, aberto na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Sorocaba. Pesam contra ele, já afastado judicialmente, as acusações de cobrar "mensalinho" de seus assessores e usar os computadores de seu gabinete no Legislativo para confeccionar material de propaganda eleitoral.

De acordo com a secretária Jurídica do Câmara de Vereadores de Sorocaba, Márcia Pegorelli, algumas dúvidas foram levantadas em relação aos prazos processuais e os procedimentos a serem tomados, diante de divergências apontadas entre o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Hoje pela manhã, afirmou a secretária jurídica, irá acontecer uma reunião com os advogados do Legislativo, contando também com a presença do vereador Anselmo Neto (PP), integrante da comissão de ética. "Vamos dirimir as dúvidas e estabelecer um roteiro, com o passo a passo a ser seguido pelo presidente da comissão, o vereador Coronel Rozendo (PV)."

Outro assunto a ser tratado será em relação a possibilidade ou não da continuidade do processo de cassação na outra Legislatura, caso não haja tempo hábil para sua finalização até dezembro.
 
Agilizar 
Ontem mesmo, o vereador Marinho Marte (PPS), relator do processo disciplinar contra Emílio Ruby (PSC), já manteve contato com o Instituto de Criminalística (IC) para obter cópia dos laudos feitos nos computadores do gabinete do vereador Emílio Ruby (PSC), apreendidos pela Justiça no dia 20 de junho, em pedido feito pelo promotor Orlando Bastos Filho. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar conseguiu junto à Justiça, e já está à disposição dos vereadores, toda documentação dos dois processos judiciais citados no processo disciplinar. 

O parlamentar acredita que o laudo do IC deve ficar pronto entre quarta ou quinta-feira da semana que vem e deve agilizar a finalização do relatório da comissão. "O que vai nortear um relatório muito embasado e recheado de provas, já que não são só indícios, o que temos aqui é a prova pericial. A população pode esperar que nós teremos uma manifestação da relatoria e dos demais membros num espaço extremamente curto de tempo."

Marinho Marte disse que as testemunhas já foram ouvidas pela Justiça e, por isso, não será preciso refazer estas oitivas.
 
50% 
Num dos depoimentos dados ao Ministério Público Estadual (MPE), um dos assessores disse que dividiu com o vereador Emílio Ruby metade do seu salário, de R$ 2.854,04 (bruto) à época (entre 2009 e 2010). Em outro depoimento, uma testemunha informou que os funcionários do gabinete precisaram "ratear" entre eles o pagamento de R$ 15 mil, da contratação de um advogado, com pagamentos feitos parceladamente.

O mandato de Ruby foi suspenso, por tempo indeterminado, no dia 6 do mês passado, por uma liminar da Justiça. A decisão do titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, juiz José Eduardo Marcondes Machado, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), tendo em vista que Ruby colocou em risco a produção de provas e constrangeu testemunhas de uma ação civil pública de improbidade administrativa em curso. A defesa do vereador Emílio Ruby recorreu à Justiça para reconduzi-lo a função de vereador, entretanto o Tribunal de Justiça (TJ/SP) manteve o afastamento, obtido em primeira instância. 

O advogado de defesa, Flávio de Castro Martins, disse que irá provar a inocência do vereador Emílio Ruby (PSC) da mesma forma na Justiça e na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo.

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