STF julga mensalão; 12º dia: Relator vota pela absolvição de Luiz Gushiken


Flávia D’Angelo, João Coscelli e Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo

No segundo dia da leitura de seu voto, o relator da Ação Penal 470, do mensalão, Joaquim Barbosa pediu a condenação dos réus Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram o pedido de condenação pela coautoria nos crimes peculato e corrupção ativa. Barbosa votou ainda pela absolvição de Luiz Gushiken por falta de provas. Em relação ao fatiamento do processo, questionado por uma petição das defesas dos réus, a Corte decidiu que haverá rodadas de votação e que cada ministro lerá o seu voto conforme a ordem lida por Barbosa. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, decretou a continuidade do processo na quarta-feira, 22, com a leitura do voto do revisor Ricardo Lewandowski.
Barbosa iniciou a sessão com a análise da relação entre o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e as empresas de Marcos Valério, acusado do ser o executor do mensalão. Com base em laudos de perícia, o relator afirmou que a agência DNA, do publicitário Marcos Valério, usou notas frias para justificar ações para o Banco do Brasil em montante compatível com os recursos recebidos de forma antecipada do fundo Visanet. Barbosa afirma que o desvio de recursos públicos foi a base do mensalão e que os empréstimos feitos por Valério nos bancos Rural e BMG tentavam ocultar essa origem.
Ele entendeu, então, que Pizzolato cometeu crime de peculato ao repassar dinheiro público às agências de propaganda dos sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Pizzolato teria desrespeitado as normas da instituição e se omitido ao permitir que os publicitários subtraíssem quantias e enviassem notas com o valor integral ao banco.
Barbosa também votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por coautoria nos crimes peculato e corrupção passiva. De acordo com ele, com os repasses autorizados por Pizzolato a Marcos Valério e seus sócios Paz e Hollernach passaram a fazer retiradas e aplicações com os recursos oriundos do BB. “Além de a DNA ter destinado os recursos para um CDB, a empresa realizou outras aplicações financeiras com o dinheiro do próprio Banco do Brasil”. Segundo Barbosa, Valério e seus sócios teriam se beneficiado “em torno de R$ 10 milhões em benefício pessoal”.
Fatiamento do processo. A proposta de leitura do voto de Joaquim Barbosa enfrentou resistências de membros da própria Corte e de advogados dos réus do processo. Nesta segunda, cerca de 20 defensores levaram uma petição aos ministros para que Corte reconsidere a decisão e classificam metodologia de “aberração”. A Corte analisou o pedido no final da sessão. “Essa matéria está vencida”, disse Ayres Britto.
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