Boituva:Ex-prefeita é condenada por licitação irregular


Jornal Cruzeiro do Sul

 


Fernando Guimarães fernando.guimaraes@jcruzeiro.com.br

A 1ª Vara Cível do Fórum de Boituva condenou em primeira instância a ex-prefeita Assunta Maria Labronici Gomes (DEM) e a empresa Ellenco Construções Ltda. a ressarcirem juntas o valor de R$ 1.663.271,48, em razão de problemas com seis licitações do mesmo tipo para serviços de recapeamento asfáltico em 19 ruas e na estrada municipal Domingos Waldemar Bellucci, em 2008. Além desse valor, terão de arcar também com as custas processuais que chegam a R$ 4 mil. A irregularidade seria o direcionamento da empresa para a realização de recuperação de pavimento asfáltico. Nos autos, tanto a ex-prefeita quanto a empresa negam ter havido esse direcionamento, tampouco ilegalidade no processo licitatório. Cabe recurso, e as partes deverão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Ministério Público, que acolheu denúncia por meio de ação popular, denuncia que o procedimento para a licitação infringiu a Lei das Licitações, no artigo 23. De acordo com a promotoria, no lugar de ter feito a licitação por meio da modalidade tomada de preços, a ex-prefeita deveria ter aberto concorrência pública, considerando-se que o valor das seis licitações é superior a R$ 1,5 milhão, valor máximo definido em lei para que as administrações pública optem por tomada de preços ou carta-convite. Como a somatória das peças chega a R$ 1.663.271,48, seria legal que a prefeitura publicasse edital de concorrência pública e não tomada de preços. Outro questionamento foi sobre o fracionamento dos serviços de pavimentação em seis licitações, que teria favorecido a Ellenco. Segundo o MP, pelo fato de as vias serem próximas, a prefeitura poderia ter feito apenas um certame.

A Justiça, que acatou o posicionamento do MP, condenou a ex-prefeita e a empresa por entender que houve infração ao artigo 23 da Lei de Licitações que, embora no parágrafo 1, faça menção ao fracionamento, o parágrafo 5 veda a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possa ser realizada em conjunto e concomitantemente. Conforme o MP, considera-se, no caso de Boituva, ato de improbidade as contratações da forma como ocorreram.

As ruas beneficiadas foram a Manoel dos Santos Freire; Nicolau Vercellino; Expedicionário Souza Filho; Angelo Ribeiro; Antônio Picco; Conrado Labronici; José Thomé; Joaquim Paes de Almeida; Ricardo Perin; João Batista Batistella; Valdemar Dorighelo; Laurindo Amadio; Ardelo Rusconi; Antônio Mescollotto, Thomaz Cardoso; Maria Lepero Barrilari; Benedito Sonego; Rafael Viliello; Venezuela; e Estrada Municipal Domingos Waldemar Bellucci.

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