Boituva:Prossegue a ação civil por improbidade contra Assunta



Ex-prefeita já havia tido declarada a indisponibilidade de seus bens

José Antônio Rosajoseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br

A Justiça de Boituva reconheceu haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a ex-prefeita Assunta Maria Labronici Gomes e determinou sua citação. Em seu despacho, a juíza Heloísa Helena Franchi Nogueira Lucas reconhece que o pedido está instruído com "extensa prova documental que demonstram as efetivas irregularidades praticadas". 

A ex-prefeita já havia tido declarada a indisponibilidade de seus bens até o limite de R$ 1,6 milhão. Assunta Labronici é acusada de ter contratado, sem concorrência pública, empresa para concluir a reforma do Centro de Eventos do município, em setembro de 2011. O MP alega que a ex-prefeita contribuiu para a prática do ato, ao ser beneficiária direta e ter recebido recurso público indevidamente. 
Na ação, o promotor pede que Assunta seja condenada ao ressarcimento integral do valor pago, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de até oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos. Ao conceder a liminar, a magistrada justificou que "a proximidade dos eventos tradicionais da cidade não pode ser considerada legal para que houvesse a dispensa da licitação", como argumentou a ré. 
Ela observou que a situação de emergência que justifica a exceção à regra de licitar "é aquela que, se não eliminada, gera um prejuízo irreparável. Não se vislumbra que a frustração dos munícipes ou a não realização das tradicionais festas no Centro de Eventos estejam alçadas a essa condição", assinalou no despacho. A juíza também considerou que os procedimentos para a reforma no Centro de Eventos começou mais de um ano antes das festividades de agosto e setembro de 2011, não se podendo, em julho de 2011, falar em urgência.

"Inclusive, verifica-se que a empresa contratada tinha o prazo de 120 dias para concluir as obras. Ao que aparenta, portanto, em julho de 2011, quando se pleiteou a complementação das obras, elas já estariam concluídas". A reportagem tentou manter contato com o advogado da ex-prefeita, para que se manifestasse sobre o andamento da causa, mas não o localizou. 

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