RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO
As
empresas aéreas terão que pagar indenização equivalente a até R$ 3.415 se
perderem, estragarem ou violarem a mala de um passageiro. Essa é uma das
novidades da nova norma de bagagens que a Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) prepara.
A íntegra da proposta foi divulgada
ontem no site da agência (www.anac.gov.br );
ela ficará disponível para receber sugestões até o dia 30.
Na semana passada, a Anac havia
divulgado outros itens da proposta. Entre eles, a ajuda de custo imediata para
o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicílio.
A indenização e a ajuda de custo
constavam de minuta da resolução obtida pela Folhaem julho de 2012.
Pelo texto da nova norma, para o
pagamento da indenização, a mala será classificada como extraviada se não for
devolvida em sete dias para voos domésticos.
Hoje o prazo é de 30 dias. Para os voos
internacionais, o limite não muda: 21 dias.
O pagamento ao passageiro tem que ser
feito em até duas semanas, pelo novo texto. Atualmente, não há prazo.
A indenização pode ser maior que o teto
proposto pela Anac (1.131 Direitos Especiais de Saque, espécie de moeda que
equivalia a R$ 3.415 na cotação de ontem).
O teto de 1.131 DES é padrão no mundo
todo para extravio.
Para receber mais do que o valor
máximo, basta que o passageiro declare à companhia, antes de embarcar, quanto
vale o que leva na bagagem. O formulário, chamado de "Declaração Especial
de Valor", é dado nos balcões das companhias aéreas.
Nada impede que, caso discorde do
valor, o passageiro entre com ação na Justiça.
Se o passageiro encontrar a mala
violada, algo comum em aeroportos brasileiros e do exterior, terá que fazer um
boletim de ocorrência. Tal qual no extravio, comprovantes de gastos ajudam o
passageiro a demonstrar o valor a ser ressarcido pela empresa.
A proposta de nova regra visa
aperfeiçoar o setor, diz a Anac, segundo a qual os mecanismos de punição pela
má prestação de serviço são ineficientes pela lei atual. As punições em caso de
descumprimento chegam a R$ 300 mil; as empresas terão de enviar relatórios à
agência.
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QUEIXA
As empresas se queixam de a nova norma
ter sido mantido o limite de peso para bagagens despachadas em voos
internacionais -duas peças de 32 kg. Elas defendiam duas peças de até 23 kg, o
que a Anac chegou a pôr na minuta, mas acabou desistindo.
A Anac disse que a norma pode ainda ser
aprimorada.
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