Justiça condena ex-governador do DF a 5 anos de prisão


José Roberto Arruda foi condenado por dispensa irregular de licitação para contratação de empresa em 2008


O Estado de S.Paulo - Texto atualizado às 16h
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado a cinco anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto, por dispensa irregular de licitação para contratação de uma empresa, em 2008. A sentença, dessa terça-feira, 16, é da 4ª Vara Criminal Tribunal de Justiça do Distrito Federal em resposta a ação do Ministério Publico do Distrito Federal.
O ex-governador também foi condenado a pagar multa de cerca de R$ 400 mil, equivalente a 4% do valor do contrato referente à licitação para reforma do ginásio Nilson Nelson. O ex-secretário de Obras do DF Márcio Edvandro Rocha Machado também foi condenado a quatro anos e oito meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de multa de 3% (equivalente a cerca de R$ 300 mil). A ambos cabe recurso.
A reforma do ginásio fazia parte das preparações para sediar a Campeonato Mundial de Futsal de 2008. Na denúncia, o Ministério Público argumenta que a escolha de Brasília como uma das sedes foi formalizada em 2007 e apenas em fevereiro de 2008 o governo adotou as medidas burocráticas para a reforma. Em razão da demora, segundo o órgão, contratos foram firmados sem licitação para acelerar as negociações. "A Administração não pode agir com o fim de 'fabricar' uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção", afirmou o MP.
Durante o processo, as defesas de Arruda e Márcio Edvandro afirmaram que a dispensa foi devida e justificaram ainda que visavam adequação às exigências da Fifa.
Na sentença, o juiz entendeu que o então governador tinha tempo para adequar-se às exigências. "A ilegalidade e a voracidade na malversação do dinheiro público foram tão exacerbadas que os acusados menosprezaram que desde novembro de 2007 até a época da realização do campeonato foram 10 meses para planejarem, organizarem, buscarem recursos e cumprirem as exigências e as decorrentes do evento de forma legal e moral, sem ingressarem na seara da ilicitude administrativa e penal", afirmou o juiz.
O advogado de Arruda, Nélio Machado, afirmou que a decisão do juiz não tem "nenhuma razoabilidade" e que irá recorrer à segunda instância. Segundo Machado, o representante do Ministério Público faltou à audiência de instrução criminal, mas mesmo assim o juiz deu prosseguimento, o que revelaria um "desinteresse na busca pela verdade real" do magistrado.
O advogado de Márcio Edvandro, Rogério Cury, informou não ter conhecimento do teor da decisão, mas entende que o Ministério Público não apresentou provas e classificou a condenação como uma "supresa". "A prova (apresentada pela defesa) foi clara no sentido da inocência (de Márcio Edvandro). O fato não é criminoso. O MP errou ao falar dos prazos (da obra) e não levou em consideração os documentos apresentados", considerou. Cury afirmou que irá recorrer da decisão.
Mensalão do DEM. Em 2009, uma operação da Polícia Federal revelou a existência de um esquema de desvio de recursos públicos e cobrança de propina de empresários que tinham negócios com o governo. José Roberto Arruda foi apontado como chefe do esquema, conhecido como mensalão do DEM. Além dele, outras 36 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público. O ex-governador foi preso e teve o mandato cassado. À Justiça, Arruda negou as acusações e disse ter sido vítima de inimigos políticos. (Com informações do TJDF)

Postar um comentário

0 Comentários