Ministério Público denuncia ex-prefeito Ubirajara Mori


Ex-prefeito de Capela do Alto, Ubirajara Roberto Mori (PSDB) - Por: Arquivo JCS/Adival B. Pinto


Fernando Guimarãesfernando.guimaraes@jcruzeiro.com.br

O ex-prefeito de Capela do Alto, Ubirajara Roberto Mori (PSDB), foi denunciado pelo Ministério Público (MP) do Estado por improbidade administrativa e, se condenado, terá de devolver aos cofres públicos R$ 848.924,28 e poderá perder os direitos políticos por dez anos. Ele e outras sete pessoas, que são comerciantes na cidade, são processados pelo MP acusados de enriquecimento ilícito em decorrência de cartas-convite e pregões promovidos nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 para aquisição de materiais de limpeza e de produtos alimentícios para a merenda escolar. Todas as ações foram firmadas com o mesmo grupo familiar, o que suscitou na promotoria a suspeita de que a contratação ocorreu sem cotação prévia de preços, desrespeitando-se a legislação. A juíza substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Bruna Acosta Alvarez, acatou a denúncia do promotor substituto Bernardo Fajardo Lima e expediu mandado de notificação para que os acusados apresentem defesa quanto às denúncias apresentadas. Mori foi procurado ontem pela reportagem, porém, não foi localizado.

O Ministério Público pede liminar ainda para a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e aplicações financeiras dos acusados, além de cópias das declarações de bens e rendimentos de 2004 até a data atual, com o objetivo de verificar possível enriquecimento do grupo. Ao longo da peça jurídica, a promotoria descreve detalhes das cartas-convite e dos pregões propostos pela administração de Mori à época, trazendo informações sobre os valores de contratos, os períodos e também as renovações contratuais com as mesmas pessoas e empresas. Nas folhas do processo, a promotoria estranha também o fato de não haver notas fiscais do fornecimento dos produtos, nem as de entrega das mercadorias e até mesmo o acréscimo previsto de 25% sobre o valor original dos produtos quando da renovação dos contratos.

Outro dado que despertou o interesse dos promotores foi o de que as empresas citadas em algumas das cartas-convite não existem. Um perito indicado pelo MP fotografou os lugares e anexou as fotos aos autos, comprovando-se, segundo a promotoria, que as empresas citadas são de "fachada", existindo apenas formalmente com a finalidade de celebrar os contratos com a Prefeitura de Capela do Alto, na gestão de Mori. No processo, o MP cita: "Se não fosse suficiente, todas as empresas são controladas pelo mesmo grupo familiar, capitaneado por Manoel Neves, o "Mane", inexistindo, portanto, qualquer espécie de concorrência". O promotor vai mais além e descreve que a administração pública não teve, nos casos, o melhor preço, mas que teria contratado propostas acertadas entre as empresas participantes do certame.

Diante das informações e dados apurados, o Ministério Público entendeu que houve a prática de ato de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública, previsto na Lei 8.429/1992 e requer a punição aos culpados.

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