Quando a liberdade de expressão é usurpada:ATO E VIGÍLIA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Prezados Companheiros,

Como todos sabem, estou sofrendo um verdadeiro processo de perseguição política pela Anatel e Polícia federal de Campinas. Numa das fiscalizações truculentas da Anatel, intervimos para cobrar seriedade e tratamento justo desta agência nas fiscalizações de rádios comunitárias.

Percebemos na ocasião o tratamento diferenciado nas ações. No dia 18 de Junho de 2010, a Anatel ajuizou ação Civil pública para o fechamento de emissoras na cidade de Campinas e alegou na referida ação "NÃO TER PODER DE POLÍCIA PARA REALIZAR O FECHAMENTO DE EMISSORAS E ADENTRAR NOS LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DE RÁDIOS SEM MANDADO JUDICIAL".

Entretanto, descumprindo justamente esta decisão da própria Anatel, no dia 22 de Outubro de 2010 (portanto 4 meses após a AÇÃO CIVIL PÚBLICA), presenciamos agentes de fiscalização no fechamento de 2 emissoras em Campinas, sem mandado judicial e em descumprimento à própria posição da Agência de que não poderia fazer o fechamento sem o presente mandado.

A fiscalização fora totalmente fora dos padrões. Numa das residências, os agentes estavam dentro do quarto, quando a proprietária acordou, estava dormindo e se deparou com um agente dentro de seu quarto.
Na segunda emissora, fiscais foram truculentos e nesta ação resultou num caso de violência extrema, que fez que a companheira de um comunicador popular perdesse seu filho que estava no 5º mês de gestação.

O caso foi considerado gravíssimo, e após o encaminhamento do caso à polícia, solicitado pela ABRAÇO, foi lavrado Boletim de Ocorrência e todos foram liberados.
Posteriormente a Anatel encaminhou representação contra a minha pessoa na Polícia Federal.
A delegada que presidiu o inquérito sequer investigou a legalidade da ação, haja visto que existia uma decisão da 1º Vara Federal de Campinas que tornou atípico o funcionamento de Rádio sem autorização, não investigou o crime de aborto cometido pelos fiscais da Anatel, não garantiu a proprietária da residência a presença de seu advogado nas oitivas, (pois  fora levada de forma coercitiva a prestar depoimento, sem qualquer garantia legal e sem a presença de advogado), não atentou para o laudo da perícia em relação a uma gravação apresentada pela Anatel que comprovou sua edição no sentido de criminalizar a nossa ação, não nos garantiu o direito de estar na presença de advogado na ocasião do indiciamento, não investigou a espionagem praticada por agentes da Anatel que se infiltraram no grupo da Diretoria Nacional da Abraço, e além disso, disse ao próprio indiciado por diversas vezes que estava fazendo de tudo (o possível e o impossível) para incriminá-lo. Apesar de todas estas contradições colocada nos autos do processo, a delegada acabou por indiciar-nos por calúnia (artigo 138 do Código Penal, acrescido do art. 141, inciso II do Código Penal), acrescido por três vezes no mesmo fundamento, Injúria (acrescido com o artigo 141, inciso II do Código penal) Extorsão (artigo 158 do Código penal) ameaça (artigo 147 do código penal) Resistência (artigo 329 do Código Penal) e incitação à violência (artigo 286 do Código penal).

Todas estas alegações poderá nos condenar de 11 á 3 anos de prisão em regime fechado, caso forem considerados atenuantes poderemos ser condenados à 3 anos em regime semi aberto, uma violação aos direitos Humanos e a liberdade de expressão, garantido pelo Artigo 5º da Constituição e pelo Pacto de São José da Costa Rica, na qual o Brasil é signatário.

Todas estas contradições colocadas no próprio inquérito não fora suficiente para que o Ministério Público Federal arquivasse o mesmo e não oferecesse denúncia. O Procurador, o mesmo que criminaliza as emissoras comunitárias que funcionam se autorização (mesmo sabendo da posição da Juíza da 1º Vara Criminal de Campinas) acatou o relatório de perseguição política e solicitou a abertura de processo.

O juiz também não atentou para estas perseguições políticas e contradições no inquérito e aceitou a denúncia ofertada pela delegada e pelo Ministério Público.

A Abraço, por sua vez realizou defesa preliminar e indicou as testemunhas de defesa. Está aberto o debate Jurídico e Político em relação a criminalização das Rádios Comunitárias.

No último dia 04 de Março, a Justiça Federal ouviu os agentes de fiscalização na sede da Justiça Federal na Capital de São Paulo, resta agora as testemunhas de defesa e a oitiva do indiciado. A ABRAÇO - Regional Campinas, entende que esta é uma perseguição política, e em assembléia decidiu que no dia 07 de maio (data das oitivas das testemunhas de defesa) fará uma vigília contra a criminalização de seu coordenador estadual, e convida à todos para participarem desta mobilização.

A vigília acontecerá na largo do Pará em Campinas na avenida Francisco Glicério esquina com a avenida Aquidabã, á partir das 12:00 horas e as 14 horas em passeata até o Fórum da Justiça Federal de campinas na Avenida Aquidabã.

Contamos com a presença de todos, mais informações pelos telefones (19) 3201 8516.

Coordenação estadual da ABRAÇO - SP
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) 

Postar um comentário

0 Comentários