Sorocaba:Liminar derruba outra lei que cria gratificações a servidores públicos


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A Prefeitura de Sorocaba conseguiu, no final da tarde de hoje, outra vitória no Tribunal de Justiça (TJ) que, em caráter liminar, suspendeu os efeitos da lei que cria gratificação de risco de 30% do salário-base para várias categorias profissionais ligados à administração pública municipal, entre as quais agentes de trânsito e da Vigilância Sanitária, motoristas de ambulâncias. Dessa decisão, por ser de caráter liminar, cabe recurso.

De autoria de Marinho Marte (PPS), o projeto recebeu pareceres de inconstitucionalidade por parte da Comissão de Justiça e ainda da Secretaria Jurídica da Câmara, mas ambos foram derrubados e a proposta aprovada pelos vereadores. Ao ser encaminhada ao Executivo, o projeto foi vetado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), sob a argumentação de vício de iniciativa, ou seja, que cabe apenas ao chefe do Executivo esse tipo de proposta, além de inconstitucional por criar despesas sem que haja indicação de fonte de receita. Porém, o veto foi derrubado e a lei foi promulgada, no último dia 5, pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB).

A Secretaria de Negócios Jurídicos entrou na última quarta-feira com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na tentativa de suspender os efeitos da lei. No final da tarde de ontem, despacho do relator, desembargador Márcio Bartolli, destaca a invasão de competência exclusiva do chefe do Executivo, uma vez que proporciona aumento de remuneração para os cargos e funções da administração pública direta ou autárquica, sem indicação específica dos recursos disponíveis para o atendimento. Para o relator, o projeto, que originou a lei, fora iniciado pela Câmara Municipal, "configurando-se, assim, vício formal de inconstitucionalidade", com "ofensa ao princípio da Separação dos Poderes".

Ainda segundo o desembargador, caso a lei seja aplicada causará impacto na folha de pagamentos da Prefeitura de Sorocaba estimado em R$ 694.412,65 por mês. "Podendo gerar, portanto, dano de difícil reparação aos cofres públicos", explicita o desembargador para justificar a decisão. O autor da lei, o vereador Marinho Marte (PPS), não poupou críticas ao Executivo. Na verdade o que se vê é que a secretaria que mais trabalha na Prefeitura é a de Negócios Jurídicos. Estamos numa cidade governada por Adins. Isso é um desrespeito com o Poder Legislativo", argumentou.

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