TJ nega indenizar furto de carro em zona azul


estadao.com

A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que teve o veículo furtado em uma rua com zona azul. Morador de Mauá (SP), o dono do carro dizia que a prefeitura tinha o dever de guardar o carro ao cobrar pelo estacionamento. Para o relator do caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, “a simples disciplina do tempo de uso do espaço público para estacionamento não induz qualquer obrigação de guarda”. A votação foi unânime.

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