folha de são paulo
Cerca de 500 servidores da Prefeitura de São Paulo ganham mais do que o prefeito Fernando Haddad (PT) e desembargadores do Tribunal de Justiça, criando exceções ao teto municipal.
Todos são procuradores (advogados do município), ativos e aposentados, que ganharam ações na Justiça para terem remuneração maior do que o limite estipulado pela Constituição. Um decreto de 2011, do prefeito Gilberto Kassab (PSD), acompanha o que diz a Carta Magna.
A medida fixa o teto em 90,25% dos vencimentos de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o que corresponde a R$ 25.323 -o limite é o mesmo adotado pelo TJ.
Haddad recebe R$ 24,1 mil -abaixo do teto porque o prefeito declinou dos reajustes.
A situação é idêntica à da Câmara Municipal, onde 109 funcionários têm remuneração superior à do prefeito.
A gestão Haddad diz que manterá o teto e que recorre das liminares judiciais.
Levantamento feito ontem no site Transparência, da prefeitura, apontou que em maio 463 procuradores -138 da ativa e 325 aposentados- receberam R$ 25.323 ou mais. Na maioria dos casos, os valores ultrapassam os R$ 27 mil.
O total de beneficiados varia porque a remuneração oscila mês a mês. Segundo a prefeitura, alguns salários ultrapassam o teto devido a benefícios pagos retroativamente.
Por causa das ações judiciais, a gestão Haddad elaborou um parecer que manteve o teto. Mas diz que não o aplicou ainda para respeitar os prazos para os recursos. O restabelecimento do teto deve ocorrer em quatro meses.
Conforme o decreto de 2011, só poderá acumular remuneração que exceda o limite o servidor municipal que já ganhava extras até 2003, ano em que uma emenda constitucional garantiu o benefício.
Os procuradores entraram com ações para receberem acima do previsto argumentando que são beneficiados por verbas honorárias: valores pagos ao município referentes a custas processuais de causas ganhas pela prefeitura.
Esse dinheiro vai para os cofres públicos e depois é dividido entre os 773 procuradores -348 ativos e 425 aposentados.
Procuradores defendem ainda que a categoria ganhe o equivalente ao total do salário do ministro do STF (R$ 28.059), e não 90,25% dele.
O argumento é que a Justiça é "una" e não pode haver diferença salarial entre integrantes do Judiciário federal (ministro do STF) e dos Estados (desembargadores do TJ). Decisões do próprio STF são favoráveis a essa tese.
ASSOCIAÇÃO
A Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP) afirma que só os procuradores que entraram com ações recebem valores maiores do que o limite. "Não há exceção", diz.
Segundo a entidade, as liminares autorizam o recebimento "de alguma parcela" além do valor previsto como teto na Constituição.
"[As liminares] refletem os vários posicionamentos dos tribunais sobre o assunto. A situação de São Paulo não é diferente da que existe nos outros entes federados, na magistratura e no Ministério Público", diz.
Para o procurador aposentado Kiyoshi Harada, que manteve o salário acima do teto por meio de liminar, o decreto de Gilberto Kassab (PSD) não tem base jurídica.
"A verba honorária não é renda do poder público, portanto não pode ser incorporada à remuneração por não ter nada a ver com o cargo ou a função."
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