22/05/2013

Conselho obriga Ministério Público-RS a publicar remuneração dos promotores




Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgue as remunerações de todos os seus promotores e procuradores de Justiça e também dos servidores, com identificação pessoal. A decisão foi tomada nesta terça feira, 21, em julgamento de reclamação para preservação da competência e autoridade das decisões do Conselho.
A reclamação foi provocada pelo conselheiro Mario Bonsaglia e relatada pelo conselheiro Jarbas Soares. O plenário do Conselho decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público do Rio Grande do Sul siga o disposto na Lei de Acesso à Informação e a resolução 89/2102, do próprio Conselho, divulgando os dados sobre os vencimentos dos promotores, procuradores e servidores.
Segundo o Conselho, o Ministério Público gaúcho "vinha recusando a publicação individualizada da remuneração dos integrantes do órgão, sob argumento de que a lei estadual 13.507/2010 vedaria a identificação pessoal dos salários, e que a própria Lei de Acesso à Informação permitiria a não divulgação de informações que pudessem ameaçar a segurança e a vida da sociedade".
Mas o plenário do Conselho entendeu, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, que a lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente, e que a divulgação de salários não põe em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.
Além disso, o Conselho considerou que a lei estadual se submete aos princípios constitucionais da publicidade e do direito fundamental de acesso à informação.
De acordo com a resolução 89/2012, que regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público, os dados relativos a salários e gratificações devem ser publicados de maneira individualizada, por nome ou matrícula do servidor. A decisão do Conselho impõe a imediata publicação dos dados no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 

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