16/05/2013

Regra que impede PMs de socorrer vítimas volta a valer


Léo Arcoverde

do Agora
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, revalidou, por meio de liminar (decisão provisória) concedida ontem, a resolução da Secretaria da Segurança Pública que impede policiais de socorrer vítimas de crimes graves.
Anteontem, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia acatado pedido do Ministério Público Estadual e suspendido a norma.
O juiz concluiu que a norma não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro, mas sim estabelecer regras para preservação do local.
Em vigor desde janeiro, a resolução determina que os policiais que primeiro atenderem crimes graves devem acionar as equipes do resgate dos bombeiros e Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência).
O procedimento se restringe a ocorrências como homicídios, mortes em assalto (latrocínio) e lesões corporais graves.

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