23/05/2013

Sorocaba:Detento se arrepende e pede para voltar ao presídio em Sorocaba, SP

Preso estava foragido desde a saída temporária do Dia das Mães.

Ele procurou a Guarda Municipal alegando dificuldade nas ruas.

Mariana LanfranchiDo G1 Sorocaba e Jundiaí
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Um detento que não retornou à penitenciária do bairro de Aparecidinha (Sorocaba II), em Sorocaba (SP),  após a saída temporária do Dia das Mães se arrependeu e acabou se apresentando em um posto da Guarda Municipal nesta quarta-feira (22). Ele afirmou aos guardas que teve dificuldades em arrumar emprego e que preferiu voltar à cadeia.
Segundo a Guarda Municipal, o homem de 37 anos voltou ao presídio em que cumpria pena para se entregar, mas foi informado pelos funcionários que ele deveria se apresentar em uma delegacia, para poder continuar cumprindo a pena.

Os guardas encaminharam o detento para a delegacia, onde foi novamente recolhido e encaminhado ao sistema prisional.
Os guardas informaram ainda que o criminoso foi até o posto da GM, localizada em um terminal de ônibus urbano, e relatou a situação. Ele teria dito que encontrou muitas dificuldades nas ruas com alimentação, frio, dificuldade em arrumar emprego. Por não ter para onde ir, decidiu voltar para a cadeia, contou aos GMs.
Saída temporária
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, por bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes no ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução.
Neste ano, 298 presos receberam o benefício da saída temporária para o Dia das Mães na Penitenciária Dr. Danilo Pinheiro (Sorocaba I). Destes, 283 retornaram para o presídio. Já na Penitenciária Dr. Antonio de Souza Neto (Sorocaba II), 198 detentos puderam sair. Apenas dois deles não retornaram para a cadeia.
As saídas temporárias são concedidas nos feriados de Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados. Quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, voltando ao regime fechado quando capturado.

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