Desembargador pede cassação de liminar de Lewandowski que possibilita reeleição no TJ-SP

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Damião Cogan questiona mandado de segurança da Procuradoria Geral do Estado, representando o TJ paulista, que obteve liminar no Supremo
Em mais um capítulo da nervosa e imprevisível batalha em que se transformou o processo eleitoral na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan – integrante da 5.ª Câmara da Sessão Criminal do TJ/SP – quer cassar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reabriu o caminho para a reeleição na direção da Corte paulista.
Cogan ingressou com recurso denominado agravo regimental no STF, insurgindo-se contra a liminar de Lewandowski, que há 10 dias restabeleceu os efeitos da polêmica Resolução 606/2013, do Órgão Especial do TJ, o maior tribunal estadual do País.
Essa resolução, aprovada pelo colegiado em 7 de agosto, permite a todos os desembargadores do TJ/SP – são 360 – que se candidatem aos cargos de direção.

Liminar de ministro possibilita reeleição na Corte paulista.
Foto: Andre Dusek/Estadão

A eleição no TJ-SP está marcada para 4 de dezembro. No próximo dia 1.º de novembro será publicado o edital das eleições para os cargos de direção e de cúpula. O prazo de inscrição vai de 4 a13 de novembro.
O atual presidente é o desembargador Ivan Sartori. Ele não descarta disputar a reeleição. O corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador José Renato Nalini, lançou sua candidatura há 10 dias.
Damião Cogan recorreu inicialmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Resolução 606/2013, sob alegação de que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), artigo 102, não admite reeleição na presidência dos tribunais. O CNJ acolheu o pedido de providências do desembargador e mandou suspender os efeitos da Resolução 606.
Contra a decisão do CNJ, a Procuradoria Geral do Estado, representando o TJ paulista, foi ao STF e, por meio de mandado de segurança, obteve a liminar de Lewandowski que restabeleceu a Resolução 606/2013.  No agravo regimental ao STF, Damião Cogan sustenta “ausência de interesse da Procuradoria Geral do Estado para interpor o mandado de segurança contra a Resolução interna do TJ de São Paulo, na qual se está discutindo a legalidade dos critérios adotados para eleição para os cargos de cúpula da Corte”.
“Qual o interesse do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo, em vir patrocinar a defesa de um interesse que não atinge o interesse público do Estado de São Paulo, mas se encontra limitado aos restritos termos de uma discussão interna de outro Poder – Poder Judiciário?”, questiona Damião Cogan.
O desembargador sustenta que “nesse sentido, a Lei Complementar 478/1986 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) não prevê a ingerência jurídica do procurador-geral do Estado em defesa dos interesses do presidente do Tribunal de Justiça”.
Segundo Damião Cogan, “não consta qualquer solicitação por parte do presidente do Tribunal para que a Procuradoria Geral do Estado viesse a defender referida Resolução, nem a inicial foi também subscrita pelo presidente do Tribunal de Justiça”.
“Falece, assim, legitimidade ao procurador geral do Estado em propor o mandado de segurança na presente hipótese”, afirma Damião Cogan. O ministro Ricardo Lewandowski disse ao Estado que “é comum” a Procuradoria Geral do Estado agir em nome do TJ. “A Advocacia Geral da União (AGU) faz isso em nome do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Lewandowski.
O desembargador Damião Cogan também se insurge contra a “pretendida prevenção” de Lewandowski em decorrência de o ministro ter sido o relator de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3976/8-SP.
Cogan pede “livre distribuição” do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado. O desembargador requer o seu ingresso no processo como litisconsorte passivo necessário, “afastado o chamamento desnecessário dos demais desembargadores”.
Ele pede que se reconheça a ilegitimidade da Procuradoria Geral do Estado em interpor o mandado de segurança em prol da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, que se reconheça a ausência de prevenção do ministro Lewandowski.

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