Nos recursos ao TJ-SP, manter prisão é regra

Pesquisa da USP revela que a preferência das Câmaras Criminais é manter acusados de tráfico na cadeia até o fim do julgamento


LUCIANO BOTTINI FILHO - O Estado de S.Paulo
A prisão antes da condenação definitiva deveria ser exceção. Na Justiça paulista, casos como o dos 175 supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que tiveram o pedido de prisão preventiva rejeitado após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, não são regra.
Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) revela que a preferência das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça (TJ-SP) é manter acusados de tráfico na cadeia até o fim do julgamento. Parte dos investigados por 3 anos e meio pelo MPE, porém, continua em liberdade. O caso foi revelado pelo Estado.
O Grupo de Estudos Carcerários Aplicados (Gecap-USP), da Faculdade de Direito de Ribeiro Preto, analisou uma amostra de 243 julgamentos realizados no TJ-SP sobre pedidos de liberdade provisória no ano passado. De acordo com o estudo, 81% dos acórdãos nem sequer cogitaram a possibilidade de substituição da prisão preventiva para os acusados. Apesar disso, a lei já prevê, desde 2011, uma sistema de medidas alternativas para que o réu responda o processo em liberdade - entre elas o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar.
Quando entrou em vigor, a lei tinha por objetivo prender apenas os réus que pudessem prejudicar as investigações ou tentassem fugir durante o processo. "Eu era primário, tinha residência fixa, emprego e só foi uma tentativa (de roubo)", diz o assistente administrativo Erickson Soares de Mello, preso em flagrante com mais dois acusados durante o assalto frustrado de uma residência.
Sem obter um habeas corpus, Mello descobriu que ser condenado por receptação foi a melhor coisa que podia ter lhe acontecido após ser preso em flagrante. Em abril, quando foi ouvido pela primeira vez, o juiz decretou uma pena de 1 ano e 8 meses no regime aberto, após ele ter ficado 4 meses no Centro de Detenção Provisória (CDP) em Osasco, na Grande São Paulo. Foi a sentença que o colocou de volta às ruas.
Advogado de Mello, Vinicius Veduato de Souza diz que a demora em julgar o habeas corpus faz com que a prisão indevida seja corrigida somente na decisão final do juiz. "Quando isso chega ao tribunal, já é tarde demais e a ação é arquivada", afirma o criminalista.
O defensor público Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro, que atua na região de São Carlos, reclama da cultura da prisão preventiva no Judiciário paulista, mesmo após a vigência da lei que mudou o Código de Processo Penal (CPP) há dois anos. Quando a lei foi alterada, a expectativa era de que o nível de encarceramento diminuísse em todo o País.
"O mais comum é o traficante ficar na preventiva. Ao fim do processo, os juízes desclassificam para usuário de drogas por falta de prova de tráfico de drogas", afirma Pinheiro. De acordo com pesquisa do Gecap-USP, 31% das decisões não consideraram aspectos como a quantidade de entorpecente apreendida ou os antecedentes criminais dos réus.
Equipamento. Dois anos depois da alteração no CPP, no sistema prisional paulista ainda não existem tornozeleiras eletrônicas para prisão preventiva, segundo a Secretaria de Administração Prisional (SAP). As cerca de 4.800 unidades existentes são usadas apenas para condenados no regime semiaberto em trabalho externo ou em saídas temporárias.

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