TCE reprova contas da Unicamp e determina corte de supersalários

Balanços dos anos de 2006 e 2009 foram rejeitados pelo Tribunal; instituição tem 45 dias para reduzir vencimentos de servidores que recebem acima do teto constitucional

Ricardo Brandt - O Estado de S. Paulo
CAMPINAS - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) deu prazo de 45 dias para que a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) reduza os vencimentos de servidores que recebem supersalários. Pelo menos 147 funcionários da universidade podem ser afetados. A determinação faz parte da reprovação das contas da universidade referentes a 2009 e 2006, quando o atual reitor, José Tadeu Jorge, ocupava o cargo pela primeira vez.
Além dos salários acima do teto constitucional, fixado a partir dos vencimentos do governador (R$ 20.662), outros problemas como um déficit orçamentário de R$ 1,2 bilhão e compras excessivas de passagens aéreas sem licitação embasaram o voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, na Primeira Turma do TCE, no dia 22. No dia 18 de outubro, o conselheiro Renato Martins Costa também apontou o problema e reprovou as contas de 2006.
Segundo o TCU, foram feitas compras diretas, antieconômicas e irregulares frutos de fracionamento, dispensa e inexigibilidade de licitações, que atingiram R$ 1,9 milhão. Em especial, a compra de passagens aéreas.
"Quanto às despesas com passagens aéreas, no total de R$ 1.159.774,75 para o exercício, em princípio, é preciso atentar aos responsáveis pela falta de transparência nas informações", registra o relator. Ao TCE, a Unicamp informou no processo que durante 2009 foram compradas 1.362 passagens aéreas, sendo 1.054 por meio de Ata de Registro de Preços e 308 por dispensa de licitação.
O número diverge dos apresentados pela própria Unicamp durante uma fiscalização anexa ao processo, em que "foram declaradas as compras de 1.240 passagens aéreas, sendo 1.158 por dispensa e apenas 82 por decorrência da Ata de Registro de Preços".
Outro motivo que embasou a reprovação foi o gasto excessivo injustificado com deslocamento por táxi. Por falta de controle, o TCE aponta que houve "ofensa direta ao princípio da economicidade, tendo a universidade despendido o montante anual de R$ 101.438,72, o equivalente a R$ 8.453,23 reais por mês, com deslocamentos de táxi, sem demonstração de interesse público nos controles".
Contas. Segundo o TCE, com uma receita de R$ 354 milhões, foram gastos R$ 1,59 bilhão no ano. Ramalho ressalta em sua decisão que o balanço apresentado pela Unicamp aparece como positivo "apenas em decorrência das transferências financeiras feitas pelo Executivo", no valor de R$ 1,2 bilhão, por excesso de arrecadação tributária.
Há problemas também como admissão e manutenção de servidores por contratos temporários ou em cargos de comissão irregulares. Além das recomendações de adequação, o conselheiro do TCE informou que o órgão terá atenção especial nas próximas fiscalizações.
A Unicamp, por meio de nota, informou que aguardará a publicação das decisões "no Diário Oficial do Estado para tomar as medidas cabíveis".
A entidade pode recorrer.

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