TJ-SP manda prosseguir processo contra vereadores


Além de 3 vereadores, 5 ex-vereadores e dois secretários são processados


Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

Três vereadores, cinco ex-vereadores e dois atuais secretários municipais de Sorocaba viraram réus em ação de improbidade administrativa (desonestidade) movida pelo Ministério Público (MP/SP), diante a contratação de parentes na Câmara de Vereadores, o chamado nepotismo, no ano de 2005. O Tribunal de Justiça (TJ/SP) acatou, na segunda-feira passada, o recurso proposto pelo promotor Orlando Bastos Filho, em decisão do juiz da 4º Vara Civil de Sorocaba, José Carlos Metroviche, dada em 2009 e que rejeitou a ação e julgou extinto o processo. Com a decisão, o TJ ordenou que a ação seja acatada em primeira instância, com direito a ampla defesa e contraditório dos 34 réus, entre agentes políticos e seus familiares, para verificar se existiu dano erário e prática de improbidade administrativa. Caso sejam condenados, eles podem ter suspensos os direitos políticos e vão perder os mandatos, além ainda da restituição dos valores aos cofres públicos.

Foram citados na ação, que mantinham parentes empregados no Poder Legislativo, os vereadores Irineu Toledo (PRB), Neusa Maldonado (PSDB) e Cláudio do Sorocaba 1 (PR). Já os ex-vereadores, réus, são: Ditão Oleriano (PMN), João Donizeti Silvestre (PSDB), Francisco Perotti (PV), Júlio Cesar Ribeiro (PMN), Moacir Luís (PMDB) e Paulo Mendes (PSDB). Há ainda entre os citados o ex-vereador e atual secretário de Esportes, Moko Yabiku (PSDB) e o filho da vereadora Neusa Maldonado, o atual secretário de Comunicação, Rodrigo Maldonado. A Câmara de Sorocaba empregava em cargos em comissão, de livre provimento, sem concurso público, filhos, filhas, sobrinhos, sobrinhas e genros de vereadores.

Em primeira instância, o juiz da 4º Vara Civil de Sorocaba, José Carlos Metroviche, em 18 de agosto de 2009, decidiu que a ação proposta pelo MP não deveria ser acatada pela Justiça e julgou extinto o processo, antes do julgamento do mérito. Metroviche justificou sua decisão, ao dizer que em 2005, não havia ainda a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A 13ª súmula vinculante do STF, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, começou a valer em agosto de 2008. "Enfim, o que reafirmo, portanto, é que até a entrada em vigor da Súmula nº 13, do Colendo Supremo Tribunal Federal, não se podia falar em nepotismo no âmbito dos poderes executivo e legislativo e, assim sendo, não se podia falar em improbidade administrativa, até porque não há e nem haveria como o Ministério Público dizer que a nomeação em si mesma do parente causa prejuízo ao erário público", argumentou o juiz em sua sentença.

O Ministério Público recorreu da decisão em março de 2010, pedindo que a ação fosse acatada em primeira instância e houvesse processamento do caso para julgamento do mérito. Nesta segunda-feira, dia 30, o acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em decisão unânime, os desembargadores Ricardo Feitosa, Rui Stoco e Osvaldo Magalhães acataram o recurso do MP e pediram que a ação fosse aceita em primeira instância. Pelo Twitter, o promotor Orlando Bastos lembrou que depois desta ação, apesar da decisão em primeira instância, o nepotismo foi extinto em Sorocaba, tendo em vista que os vereadores exoneraram seus parentes. "Tal não impede, contudo, a punição por períodos anteriores, sendo este o objeto da ação. A correção de rumos não apaga os ilícitos de antes", explicou Bastos pelas redes sociais.

Já na decisão do TJ, o desembargador Ricardo Feitosa, relator do caso, citou uma decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, dizendo que a contratação de parentes próximos para cargos de confiança caracteriza ato de improbidade administrativa, independente da existência de lei municipal vedando a prática ou dos serviços terem sido prestados. Foi extinto da ação, decisão do TJ, o nome do vereador Waldomiro de Freitas (PSD), já que o parentesco entre ele e o contratado é distante.

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