Tribunal de Contas do Estado adverte o prefeito Daniel de Oliveira Costa


Jornal da Estância 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo advertiu o prefeito Daniel de Oliveira Costa, e a Prefeitura Municipal de São Roque, por descumprimento dos prazos estabelecidos pelo sistema Audesp.  Tal advertência deveria ter gerado uma multa pecuniária, que a Conselheira Cristina de Castro Moraes preferiu transformar em advertência, frente a entrega de documentos, mesmo fora de prazo.
A Conselheira alerta ainda o responsável, no caso o prefeito Daniel de Oliveira Costa que a reiterada inadimplência poderá gerar pena pecuniária de acordo com o artigo 104 da Lei Complementar 709/93.

Abaixo o despacho da Conselheira Cristina de Castro Moraes:

Processo: TC-955/009/13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete da Conselheira CRISTIANA DE CASTRO MORAES Processo: TC-955/009/13 GC-CCM-15. ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br
 Processo: TC-955/009/13
Órgão: Prefeitura Municipal de São Roque.
Objeto: Controle de Prazos das Resoluções e Instruções (Resolução nº06/12)
Período em Exame: Junho/Julho de 2013
Responsável: Daniel de Oliveira Costa.
Prefeito Municipal
Instrução: UR-9
A Fiscalização e o Ministério Público de Contas diante do descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Sistema AUDESP, conforme relações de fls. 03 e 17 opinam no mesmo sentido, pela aplicação de multa nos termos do artigo 104, da Lei Complementar nº 709/93.
Em que pesem tais manifestações, deixo de adotá-las, considerando tratar-se da primeira análise do atraso no envio dos documentos, além do que, em pesquisa no Sistema AUDESP através Relatório Gerencial de fls. 30/31/32, se constata que todos os documentos foram entregues, ainda que extemporaneamente.
Não obstante, ALERTO o responsável que a reiterada inadimplência poderá ensejar a aplicação de pena pecuniária, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93.
Autorizo vista e extração de cópia indicada pelos interessados, a ser efetuada no Cartório deste Gabinete.
Publique-se.
Ao Cartório, para as providências cabíveis.
GC, em 02 de outubro de 2013
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira

O que é o Audesp? 
O projeto Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no aperfeiçoamento do controle de gestão governamental que objetiva, através do concurso da tecnologia da informação, aprimorar os procedimentos de coleta de dados e informações dos órgãos fiscalizados, buscando maior agilidade nos trabalhos, aumento da qualidade dos dados e como conseqüência natural, o cumprimento da missão constitucional de fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de eficiência e eficácia, em benefício da sociedade.
Objetivo
Disponibilizar, para os envolvidos com o processo de fiscalização, um banco de dados contendo informações de cada órgão, em especial a sua contabilidade, com conteúdo padronizado e atualizado diretamente pelos próprios órgãos objeto de fiscalização. As informações constantes do banco de dados resultante desse processo serão também disponibilizadas, via Internet, ao público em geral.
 Contexto
O Projeto AUDESP é uma das prioridades que o Comitê de Tecnologia da Informação escolheu para ser desenvolvido pelo corpo técnico da Casa, iniciou-se em meados de 2003, passando por várias fases, desde o levantamento de problemas, coletas de sugestões, reuniões periódicas, pesquisa do nível de informatização dos órgãos jurisdicionados, dentre outras. Estes levantamentos apoiarão a decisão de modelagem da solução a ser adotada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. As decisões tomadas no contexto deste Projeto e que afetem o cotidiano das atividades dos órgãos municipais serão discutidos e validados em conjunto, seja pelo canal direto de comunicação criado para este fim, bem como através de fóruns ou reuniões a serem realizados, se necessário for.





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