Festa rave não tinha alvará da Prefeitura


Evento onde estavam as vítimas de atropelamento na Raposo Tavares desrespeitou leis municipais e federais


Rosimeire Silva
rosimeire.silva@jcruzeiro.com.br


A festa onde estavam os jovens que foram vítimas de atropelamento na manhã de domingo, nas margens da rodovia Raposo Tavares, antes do acidente, não tinha alvará da Prefeitura para realização. O evento, conhecido como rave e que se estende por toda a madrugada, aconteceu em uma chácara localizada na altura do km 108 da rodovia, alugada pelos organizadores. De acordo com o responsável pelo imóvel, que não quis ter o nome identificado, o espaço havia sido alugado para a realização de um aniversário, que teria a participação de 100 a 150 pessoas, e não para o referido evento, que chegou a receber 1,5 mil pessoas. O Cruzeiro do Sul tentou entrar em contato por telefone com a pessoa que teria assinado o contrato para a locação da chácara onde foi realizada a festa, mas não foi atendido até o fechamento desta matéria.

O secretário da Fazenda, Aurílio Caiado, informou ontem que o setor de Fiscalização da Prefeitura não tinha qualquer informação a respeito do evento ocorrido no final de semana e que levou grande quantidade de jovens a um local às margens da rodovia Raposo Tavares. Segundo ele, não houve nenhum tipo de denúncia e tampouco solicitação de licença para realização, o que caracteriza a clandestinidade da festa. Denominado de Neon Paint Party, o evento tem uma página na internet anunciando toda a programação, o local da festa e o preço dos convites.

O responsável pela chácara garantiu ao Cruzeiro que o espaço não é alugado para raves justamente porque ele sabe dos riscos desse tipo de festa e também da necessidade de um alvará específico. "Nós fomos enganados, pois num espaço que seria para receber até 150 pessoas para uma festa de aniversário, compareceram cerca de 1,6 mil. Não sabíamos da venda de convites e nem que a festa seria divulgada na internet", relatou. O responsável informou que tem um contrato de locação que comprova que o uso do espaço ocorreu de forma diferente do que foi acordado.

Cumprimento da lei

Com base na lei municipal nº 9.125, de 12 de maio de 2010, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que regulamenta a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares, os organizadores devem obter junto aos órgãos competentes alvará de licença, com o preenchimento de uma série de requisitos em relação à segurança e infraestrutura do espaço. Entre as exigências está a apresentação de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, laudo atestando que o local do evento atende a capacidade de público e cópia de ofício encaminhado à Polícia Civil, Militar e Vara da Criança e Juventude informando o local, data e horário da realização do evento. A multa pelo descumprimento das normas é de R$ 150 mil.

Caiado informou que a Área de Fiscalização da Prefeitura tem trabalhado em parceria com a Polícia Militar (por meio da Operação Delegada) e a Guarda Civil Municipal no sentido de se fazer cumprir as Leis Municipais 9.022/2009 e 9.125/2010, que estabelecem, respectivamente, regras específicas para exercício de atividades eventuais e realização de festas e eventos de longa duração em locais abertos ou fechados. Ele citou que em 2013, por intermédio de denúncias, a fiscalização interditou oito eventos do gênero por falta de licença e, em 2014, os fiscais já interditaram dois estabelecimentos também por descumprimento das exigências legais. "O setor de Fiscalização continuará vistoriando os estabelecimentos que cumprem a lei e solicitam da Prefeitura a licença para realização de eventos, bem como atuando mediante denúncias para coibir qualquer tipo de irregularidade", citou. 

Concessionária e Rodoviária 

A concessionária CCR ViaOeste informou ontem, por meio de nota oficial, que a realização da festa rave em local próximo ao trecho rodoviário, sem avaliação ou planejamento prévio, foi um dos fatores que contribuíram para o acidente que resultou no atropelamento de doze jovens, com a morte de seis deles. A concessionária destacou que a Polícia Militar Rodoviária e a CCR ViaOeste não tinham conhecimento quanto a realização da festa e, de acordo com o Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via", relatou.

Moradores reclamam

Moradores de um condomínio residencial próximo à Araçoiaba da Serra informaram ao Cruzeiro do Sul que as festas raves são comuns naquela região. Segundo uma moradora que preferiu ter o nome preservado, praticamente todos os finais de semana eles convivem com o barulho de músicas altas durante toda a noite. Ela disse que já chegou a acionar a Polícia Militar para reclamar, mas a informação que recebeu foi que sem o endereço do local não seria possível atender a ocorrência. "Ninguém sabe exatamente onde é que eles se reúnem, mas são em chácaras. Infelizmente precisou acontecer essa tragédia para que o problema viesse à tona."

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