5% devem ser destinadas a pessoas a melhor idade, grávidas e deficientes
Stephany Lara
sthephany.lara@jcruzeiro.com.br
programa de estágio
A nova lei de nº 10.875, sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), obriga shoppings e galerias a destinar e identificar, de forma por avisos ou características, 5% de cadeiras e mesas de uso compartilhado para idosos, gestantes e deficientes físicos. A lei, de autoria do vereador Fernando Dini, também decreta que bares, restaurante e similares devem prestar atendimento preferencial a essas pessoas. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar à nova lei. Do contrário, serão advertidos, na primeira autuação, e multados em R$ 1 mil após 30 dias. R$ 10 mil após 60 dias e R$ 20 mil por mês em caso de nova reincidência até o momento em que houver a regularização da situação.
Os bares, restaurantes e simulares também deverão, segundo a lei, dispor de espaço de espera adequado protegido do sol e da chuva, assentos e condições necessárias para o conforto da pessoa com deficiência física, gestante ou idosa. Da mesma forma, esses lugares terão de adaptar-se criando acessos para que usuários de cadeiras de roda possam chegar até as mesas reservadas.
Os estabelecimentos que não puderem se enquadrar, de forma total ou parcial, à nova Lei devem providenciar um laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptar-se a mesma.
De acordo com o vereador autor da proposta, o objetivo da lei é garantir a acessibilidade e inclusão àqueles que realmente necessitam, bem como trazer mais conforto para essas pessoas tenham ânimo e vontade de sair de casa em busca de diversão e lazer.
Os beneficiários
Os que serão beneficiados com a nova lei municipal, ouvidos em pelo Cruzeiro, acreditam, em sua maioria, que a lei é algo digno de louvor, como afirmou a operadora de caixa Gisele Silva, 34. Ela que está grávida de nove meses contou que sempre que vai à lugares como shoppings e restaurantes tem dificuldades para conseguir um lugar, quando esses estabelecimento estão lotados. "É muito complicado, falta muita educação em algumas pessoas. Mas isso não é apenas em lugares como esses. É em ônibus, em filas, enfim em muitos locais", comentou. "Acredito que com essa nova regra as coisas melhorem."
A mãe de Gisele, a aposentada Lina Alves Silva, 65, compartilha da opinião da filha. "Falta muita coisa para melhorar. O idoso é deixado de lado, as pessoas não se colocam em nossos lugares. É louvável essa nova lei, espero que com ela as coisas melhorem, afinal já não era sem tempo", afirmou.
O aposentado Pascoal Notar, 73, acredita que a lei vai ajudar a melhor a situação dos beneficiados, mas afirma que é uma lei que não deveria existir se as pessoas tivessem consciência de que pessoas idosas, com algum tipo de deficiência ou gestantes devem receber atendimento preferencial. "É como a Lei da Ficha Limpa que diz que todos os políticos devem ser honestos. É claro que devem ser honestos. Esses tipos de leis só refletem a situação que está a nossa sociedade", declarou.
Adaptação
O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Sorocaba (Sinhores-Sorocaba), Antonio Francisco Gonçalves, o Botafogo, a nova lei "é uma ação social e humanitária. Todos os estabelecimentos de Sorocaba irão, sem duvida, se enquadram à nova lei. É algo importante para a sociedade. Temos um prazo de 180 dias, o que é suficiente para qualquer proprietário realizar as mudanças necessárias", informou. Ainda segundo ele, o sindicato acompanhará e esclarecerá quaisquer dúvidas dos proprietários em relação à nova lei. (Supervisão: Admir Machado)
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