TCE aponta ilegalidades em reforma no CHS

TCE considerou que os termos da licitação teriam impedido outras empresas de participarem da disputa





Leandro Nogueiraleandro.nogueira @jcruzeiro.com.br

O Estado está respondendo pela contratação de obras no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) já que, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), há ilegalidades na forma como foi escolhida a empreiteira que no ano de 2008 foi contratada por R$ 5,9 milhões para reformar parte do hospital. O TCE publicou na sexta-feira no Diário Oficial a condenação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) porque considerou que os termos da licitação teriam impedido outras empresas de participarem da disputa. Dessa condenação ainda cabem recursos que poderão alterar a atual decisão.

A SES informa que recorrerá porque entende que toda a licitação e obras seguiram a legislação vigente, inclusive com aprovação das unidades técnicas do próprio TCE. "Vale lembrar que as obras em questão já foram concluídas e que essa decisão do TCE não é definitiva, portanto as outras melhorias previstas para o CHS não sofrem qualquer alteração", divulga a mesma secretaria de Estado.

Na primeira decisão publicada na sexta-feira o TCE julgou irregulares a concorrência e o subsequente contrato no valor de R$ 5.873.007,17, firmado pela SES com a Engetal Engenharia e Construções Ltda em setembro de 2008, para fazer obras e reformas no centro cirúrgico, centro obstétrico e central de esterilização de material do CHS. O órgão de fiscalização considerou que a concorrência restringiu a participação de outras empresas, principalmente ao exigir que as propostas fossem apresentadas por aquelas que tivessem experiência anterior em obras hospitalares e a comprovação de que o profissional responsável pela supervisão dos trabalhos tivesse vínculo empregatício para participar da concorrência.

Segundo ressaltado no processo do TCE, das 17 empresas que retiraram o edital para ver a viabilidade de participarem, oito concorreram e dessas, duas foram inabilitadas, "exatamente por não terem comprovado capacidade técnica". Entre outras exigências no edital que chamaram a atenção da fiscalização foram o fato do projeto básico da obra conter referências às marcas dos materiais utilizados na obra; informações que poderiam levar à confusão sobre as datas da abertura das propostas e entrega da documentação; a falta de comprovação que a concorrência foi publicada em jornal de grande circulação, e ainda a falta da ordem de execução dos serviços.

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