58,7% dos templos estão em situação irregular

No último dia 31, completou-se o prazo para adequação à lei


Carolina Santanacarolina.santana@jcruzeiro.com.br


O prazo para que igrejas e templos religiosos se adequassem à lei de segurança predial do município venceu em 31 de julho do ano passado. Apesar disso, um ano depois, 58,7% desses imóveis estão irregulares em Sorocaba. A cidade conta com 741 templos religiosos e 209 estão devidamente regularizados, informa a Prefeitura. Outros 97 apresentaram o protocolo de requisição de vistoria dos Bombeiros para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Todos os 435 irregulares, informa a Prefeitura, já receberam pelo menos uma multa por apresentarem algum tipo de infração. Com base na Lei, após primeira ação com emissão de Notificação de Advertência, a fiscalização aplica auto de infração e multa no valor de R$ 334,76. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo chegar à interdição do estabelecimento. 

De acordo com a lei 2095/1980, a Prefeitura tem o dever de interditar os edifícios irregulares caso as adequações não sejam feitas no prazo de 180 dias após a primeira autuação. O Ministério Público em Sorocaba (MP) prometeu acompanhar de perto as fiscalizações e adequações dos imóveis à lei municipal. Em setembro do ano passado o promotor de justiça, Jorge Alberto Marum, começou a oficiar 210 igrejas e templos religiosos que não haviam apresentado nenhum tipo de documento ao município. Como explica o promotor, foi instaurado um procedimento preparatório de inquérito para averiguar todos os templos. 

Os ofícios pedindo a prestação de contas aos templos religiosos ainda estão sendo entregues pelo oficial de justiça da promotoria e, como são muitos, ainda não há um levantamento de quantos desses estabelecimentos já foram notificados. A partir do recebimento, o prazo para resposta e envio da documentação solicitada pelo Ministério Público é de 30 dias. Marum afirma que após esta etapa todos os irregulares serão alvo de ação civil pública que pode culminar em uma ordem judicial para a interdição. Apesar de ainda estar na fase de preparação para os inquéritos, o processo conta com cinco volumes. 

A lei de Segurança e Combate a Incêndios é de 1980 e, portanto, está em vigor há 34 anos. Em 2012, a Câmara dos Vereadores aprovou proposta para que um novo prazo fosse dado aos responsáveis por igrejas e templos religiosos sorocabanos para adequarem os imóveis. Por meio da lei nº 10.021/12, o então vereador e hoje secretário de Esporte, Francisco Moko Yabiku (PSDB), alterou alguns pontos da lei anterior. Como a nova determinação legal só passaria a valer um ano depois de sua publicação, os templos tiveram esse período para a adequação e, consequentemente, para a apresentação do AVCB. 

Auto de Vistoria 

O AVCB é o documento que atesta as condições de segurança para ambientes de grande circulação e concentração de pessoas. Para obtê-lo, os templos com menos de cem metros quadrados de área útil podem fazer o pedido pela internet. Uma taxa deve ser paga no momento da solicitação. Nesse caso não há a necessidade de apresentação de um projeto assinado por engenheiro. 

No caso dos locais com mais cem metros quadrados é necessária a apresentação de um projeto preliminar ao Corpo de Bombeiros sobre os sistemas de segurança a serem adotados, assinado por um engenheiro responsável. O prazo para avaliação é de 30 dias. Se aprovado o projeto, após a sua execução, tem que ser solicitada uma nova vistoria, ainda antes da emissão do AVCB. A licença leva em conta, entre outros itens, a exigência de equipamentos de combate a incêndios, saídas e sinalização de emergência, adequados à dimensão dos prédios. 

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