Sorocaba:Empresa terá que ser escolhida por concorrência

O edital de pregão presencial foi suspenso liminarmente


Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) determinou que a Prefeitura de Sorocaba contrate empresa responsável para execução de coleta e destinação final do lixo doméstico e comercial por concorrência pública e não por pregão presencial, como estava sendo feito. O edital de pregão presencial, aberto pelo município, foi suspenso liminarmente, na véspera de abertura das propostas, marcada para acontecer no dia 27 de junho, após a representação de seis empresas. O Tribunal Pleno do TCE acatou parcialmente as representações, em sessão ocorrida no dia 6 e o voto aprovado do conselheiro Renato Martins Costa (relator do caso) decretou que os serviços de coleta e destinação de lixo não são comuns e portanto não podem ser contratados por pregão. A Secretaria municipal de Administração (SEAD) informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão e adotará as medidas cabíveis logo que isso aconteça. 

Atualmente a coleta de lixo em Sorocaba é feita pelas empresas do Consórcio Sorocaba Ambiental (CSA), em contrato emergencial que foi prorrogado em junho e tem prazo para se encerrar em novembro. Após aberta a concorrência pública - fato que ainda não aconteceu em Sorocaba -, a licitação leva de 90 a 120 dias para sua conclusão. 

A discussão das representações na sessão ocorrida no Tribunal Pleno durou 24 minutos. O relator do caso, o conselheiro Renato Martins Costa, disse que insistiria na transformação do pregão presencial em concorrência pública. De acordo com ele, o pregão é uma modalidade extraordinária para contratação, entretanto a legislação só permite que sejam apregoados serviços comuns. Ele indicou, que pelo porte do município e pela importância da cidade dentro do Estado de São Paulo, este não é o caso de Sorocaba. 

Costa disse ainda que o pregão avalia somente preço e portanto a administração municipal não poderia fazer uma avaliação mais aprofundada e comparativa entre as propostas apresentadas, justamente para saber se elas são ambientalmente adequadas e viáveis do ponto de vista operacional. Ele lembrou ainda do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que estabelece normas mais ambientais para o tratamento do lixo doméstico e comercial. "Como é possível saber, numa disputa de pregão, em que unicamente se apresenta preço, se os destinos intermediários, o manejo, a forma de deposição e a destinação final serão feitas de forma adequada?", argumentou. 

O relator afirmou ainda que o edital apresentado pelo município é suficiente para uma concorrência pública e insuficiente para um pregão. Para ele, na concorrência cada interessado vai apresentar sua proposta e a Prefeitura de Sorocaba poderá comparar e fazer seus questionamentos para contratar uma empresa levando em conta o conjunto do menor preço e do mínimo de segurança do ambientalmente adequado. 

O então conselheiro Robson Marinho (afastado da função dia 12/8) discordou do relator e disse que a concorrência favorece as empresas, tendo em vista que elas estipulam o preço que desejam. Para ele, o pregão estimula uma maior concorrência em relação ao menor preço e que a própria prefeitura tem meios para fiscalizar os serviços que será oferecido. 

O conselheiro Antônio Roque Citadini disse que diante da nova lei de resíduos sólidos não cabe mais a contratação do serviço de lixo pela modalidade pregão, devido a complexidade das exigências estabelecidas pela legislação.

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