Justiça de SP mantém valor de pedágio definido pela Artesp

Motoristas que guardaram os recibos com valores cobrados a mais devem solicitar o reembolso às concessionárias afetadas 



SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão em favor do governo do Estado, que obriga as concessionárias de estradas a seguir os reajustes de pedágio determinados pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A decisão do Órgão Especial  vale especialmente para CCR ViaOeste, CCR SPVias, CCR Rodoanel e Ecovias, que haviam obtido aumentos superiores aos oferecidos pelo Estado graças a liminares de primeira instância.
Essas foram revertidas pelo presidente do TJ, Renato Nalini, em 13 de agosto. O reajuste entrou em vigor no dia 1.º de julho e o aumento médio foi de 5,29%. O Órgão Especial do TJ é composto por 25 desembargadores e apenas um votou contra a derrubada de todos os liminares. Na justificativa da sua decisão, o presidente do TJ, Renato Nalini, já havia destacado que "o reajuste determinado (pela Artesp) afeta a política publica em desenvolvimento (pelo Estado), que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária".  Motoristas que guardaram os recibos com valores cobrados a mais devem solicitar o reembolso às concessionárias.

Postar um comentário

0 Comentários